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Assembleia aprova novo salário mínimo regional do Paraná

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei encaminhado pelo governador Beto Richa que fixa, a partir de 1º de maio, os valores do piso salarial do Estado do Paraná e sua política de valorização. O piso variará de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60. 


A proposta é fruto de negociações entre trabalhadores e empregadores, com participação do Poder Público, através do Conselho Estadual do Trabalho e assegura aos trabalhadores paranaenses o maior salário mínimo regional do país. 

O maior piso é para o grupo de técnicos do nível médio (R$ 1.326,60), seguido pelos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, com piso de R$ 1.234,20, pelos trabalhadores de serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, que devem ter remuneração mínima de R$ 1.190,20 e o piso de R$ 1.148,40 aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. 

O líder do governo na Assembleia, deputado Luiz Cláudio Romanelli, ressaltou a importância do Estado estabelecer valores mínimos de remuneração para os trabalhadores. Ele lembrou que o piso impacta diretamente na vida de mais de 1,5 milhão de trabalhadores que não têm um sindicato ou não pertencem a uma categoria profissional.  "Além disso, impacta também em diversos segmentos econômicos, mas, fundamentalmente, garante o direito dos trabalhadores que não estão protegidos por um acordo ou convenções coletivas de trabalho”, disse o deputado. 

VALORIZAÇÃO - O projeto aprovado estabelece, ainda, que a política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir do ano de 2021 será objeto de negociação tripartite entre as centrais sindicais e federações patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa comissão tripartite deverá ser constituída até o final do primeiro semestre de 2020, e será nomeada por meio de resolução do Conselho Estadual do Trabalho – CET, órgão encarregado de fazer o monitoramento e avaliação da política estadual de valorização do piso salarial do Paraná. 

Fonte: AEN

Appa consolida a supressão das horas extras

Começam, nesta segunda-feira (26), nas Varas do Trabalho de Paranaguá, as audiências de conciliação com cerca de 300 funcionários da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que tiveram as suas horas extras suprimidas, fruto da reorganização administrativa da Appa.

O objetivo das audiências é colocar à apreciação dos trabalhadores o acordo firmando entre a Appa e o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública movida pelo próprio MPT. Os funcionários que aceitarem os termos propostos receberão os valores referentes ao acordo no próximo dia 28 de novembro, junto com o pagamento do salário. Ao todo, a Appa irá pagar cerca de R$ 1,3 milhão em indenizações.

“Faremos as audiências para saber se o trabalhador irá aceitar ou não o acordo feito entre a Appa e MP do Trabalho, que é autor da ação", explica o diretor presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino. Segundo ele, está é mais uma atitude da Appa para consolidar o ajustamento à sua figura de autoridade portuária.
Ao todo, cerca de 250 trabalhadores foram convocados a participar das audiências, que prosseguem até quarta-feira (28). De acordo com a diretora jurídica da Appa, Jacqueline Wendpap, o funcionário tem direito à indenização quando há supressão de horas extras.


"A Appa suprimiu as horas extras e assumiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT por entender que era devida à indenização. Contudo, não pagou porque se viu em uma condição de difícil superação que era apurar rapidamente quem efetivamente tinha o direito. Diante das incertezas e ausência de pagamento por parte da Appa, o MPT ajuizou a ação", declarou Jacqueline. "Ou seja, a Appa está cumprindo com o acordo sua obrigação legal", completou.

Para os funcionários que não aceitarem o acordo proposto, a ação retornará para seu trâmite processual normal.

O acordo judicial não abrange os funcionários que aderiram ao Plano de Desligamento Incentivado de 2014, que foram demitidos por justa causa através de Processo Administrativo Disciplinar ou que não prestaram horas extras de acordo com o registro ponto da empresa.

Fonte: APPA