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Definição de poligonais em áreas portuárias

A Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013) estabelece que as áreas dos portos organizados, que englobam instalações portuárias e infraestrutura de proteção e acesso, devem ser delimitadas por poligonais. Essas poligonais são definidas por ato do Poder Executivo, conforme o Art. 15 da lei.

Os limites das poligonais consideram diversos fatores, como acessos marítimos e terrestres, eficiência, competitividade e instalações já existentes. Além disso, as especificidades locais são levadas em conta para adequar as poligonais às necessidades operacionais de cada região.

O planejamento do setor portuário nacional, composto pelo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ), Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP), serve como guia para a definição dessas áreas.

A definição das poligonais proporciona maior segurança jurídica à comunidade portuária, esclarecendo os limites de competência do porto e a interface entre investimentos públicos e privados. Isso ajuda a evitar conflitos de gestão.

Conforme o Art. 68 da Lei dos Portos, as poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no Art. 15 devem ser adaptadas. Recentemente, a Secretaria de Portos (SEP/PR) colocou em consulta pública 17 poligonais que ainda tinham suas áreas definidas em portarias do Ministério dos Transportes. A revisão das poligonais dos demais portos organizados será feita gradualmente.

 Fonte: Secretaria de Portos
Foto: Paraná Portal
Texto: Edye Venancio

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