O PSS é um processo seletivo simplificado, realizado pela SEED para contratação temporária de professores, pedagogos, intérprete de
libras, auxiliares de serviços gerais e assistentes administrativos.
A contratação é através de Regime Especial - CRES, com data de término já determinada, sendo regulamentada pela Lei
Complementar n.º 108/2005 e pelo Decreto Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.
Tal processo é realizado de acordo com as normas estabelecidas por editais, os quais são publicados no site da SEED no link
http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=127. O processo consiste em análise de títulos, ou seja,
não é realizada prova. A inscrição é feita exclusivamente via internet e não existe taxa de inscrição.
A classificação é gerada de acordo com a pontuação, que é obtida através dos títulos informados no momento da inscrição:
escolaridade, tempo de serviço, pós-graduação, etc.
Após ser convocado e comprovar os dados da inscrição, o candidato está apto a ser contratado. A contratação poderá ocorrer assim
que houver necessidade por parte de um estabelecimento de ensino do Estado.
No Paraná, os 399 municípios são divididos em 32 núcleos, chamados de Núcleos Regionais de Educação – NRE. Estes NRE são
responsáveis por convocar os candidatos, por ordem de classificação, para a comprovação dos títulos informados no momento da
inscrição.
SAIBA COMO COMO FUNCIONA
O PSS é um processo seletivo simplificado, realizado pela SEED, para contratação temporária de professores, pedagogos, intérprete de libras, auxiliares de
serviços gerais e assistentes administrativos.
Tal processo é realizado de acordo com as normas estabelecidas por editais, os quais são publicados no site da SEED no link
http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=127. Destaca-se que o processo consiste em análise de títulos, ou seja, não é realizada
prova, a inscrição é feita exclusivamente via internet e não existe taxa de inscrição.
O candidato deve possuir escolaridade compatível com o cargo para o qual queira se inscrever. Isto é, se a inscrição é para professor, deve possuir curso superior
de licenciatura, se for para assistente administrativo deve possuir ensino médio e assim por diante. Cada edital indica qual a escolaridade necessária para o cargo
pretendido.
A classificação é gerada de acordo com a pontuação dos candidatos, que é obtida através dos títulos informados no momento da inscrição: escolaridade, tempo de
serviço, pós-graduação, etc. O candidato que não comprovar a escolaridade será excluído do processo.
Após comprovar os dados da inscrição, o candidato está apto a ser contratado. A contratação será por prazo determinado e poderá ocorrer assim que houver
necessidade por parte de um estabelecimento de ensino do Estado.
Os candidatos contratados para as funções de assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais terão carga horária de 40 horas semanais. Para a função de
Professor, a carga horária será de acordo com o número de aulas disponíveis para substituição.
No Paraná, os 399 municípios são divididos em 32 núcleos, chamados de Núcleos Regionais de Educação – NRE. Estes NRE são responsáveis por convocar os
candidatos, por ordem de classificação, para a comprovação dos títulos informados no momento da inscrição.
O NRE poderá convocar candidatos em número superior às vagas existentes, presumindo-se que alguns candidatos podem não comparecer, não comprovar os
dados da inscrição ou não aceitar a vaga ofertada.
A contratação é em Regime Especial - CRES, com data de término já determinada, sendo regulamentada pela Lei Complementar n.º 108/2005 e pelo Decreto
Estadual n.º 4.512/2009, disponíveis no endereço eletrônico www.casacivil.pr.gov.br.
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