A presidente Dilma Rousseff
sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As
novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do
segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários,
o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do
fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o
trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e
tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A
partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto
a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026
quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100
pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e
de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de
pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma
mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode
receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver
trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de
2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31
de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos
para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da
Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a
aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos
ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se
aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam
acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto,
se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua
em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar
antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas
vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício
pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado
hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir
das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86
para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87
para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88
para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89
para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90
para mulheres e 100 para homens
Com a nova regra, os
trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de
pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses
números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos
para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por
tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social
precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso
dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a
aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de
completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver
aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do
benefício.
Qual a idade mínima para se
aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe
idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é
exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30
anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o
requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo
do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário
para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator
Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A
nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a
soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do
fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se
aposentou?
Não. Para quem já está aposentado
não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso
pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra
legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são
necessárias?
Para garantir uma previdência
sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a
aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu
modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida
transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e
recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos
da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade
estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos
contribuintes para cada idoso.
Por que instituir essa
progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser
estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A
previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades
sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de
pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do
sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Edição: Carolina Pimentel
Yara Aquino - Repórter da Agência
Brasil
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