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Implantação de taxa de embarque garante melhorias para a Ilha do Mel

A Ilha do Mel – destino turístico dos mais conhecidos e visitados do Sul do Brasil – pertence ao município de Paranaguá e a Prefeitura é responsável por ofertar serviços públicos na localidade, dentre eles escolas municipais, posto de saúde, manutenção das trilhas e trapiches de atracação, coleta de lixo, segurança, iluminação, dentre outros. 


Para ajudar com os custos de manutenção do paraíso turístico e continuar ofertando serviços de qualidade, a Prefeitura de Paranaguá instituiu o pagamento de uma Taxa de Embarque para quem for à Ilha embarcando via Paranaguá. O valor da taxa é 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que está em torno de R$ 2,44. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu) os moradores da Ilha do Mel não deverão pagar a taxa. Eles devem procurar a Associação de Moradores da Ilha do Mel para fazerem um cadastro. Após esse processo, eles receberão uma carteirinha, emitida pela Semsu, que dá a isenção do pagamento. 

Segundo Carlos André, secretário da pasta, os recursos arrecadado serão usado para manutenção e melhorias de infraestrutura, como por exemplo nos trapiches. “A taxa de embarque é cobrada também para passeios pela Baía de Paranaguá, pois os trapiches usados pelas associações de barqueiros são públicos e a Prefeitura é que tem que zelar pela conservação deles. O recurso será bem-vindo no sentido de que dá condições do Poder Público promover melhorias aos usuários”, salientou. 

TAXA DE EMBARQUE E TAXA DE VISITAÇÃO 
Vale ressaltar que a Taxa de Embarque não deve se confundir com a Taxa de Visitação. Esta última é de responsabilidade do IAP (Instituto Ambiental do Paraná), órgão estadual que não está cobrando, no momento, a contribuição. Assim, para o município o visitante paga apenas a taxa de R$ 2,44. O restante do valor que compõe o preço da travessia é correspondente aos serviços prestados pela associação de barqueiros que faz o transporte, no caso a Abaline (Associação de Barqueiros do Litoral Norte do Paraná). 

Segundo ponto turístico mais importante do Paraná (o primeiro são as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu), a Ilha do Mel recebe um aporte considerável de turistas no final do ano, o que implica na necessidade de mais investimento público no local. 

Levantamento da Administração da Ilha do Mel mostra que, no período entre 28 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, mais de 20 mil turistas passaram pela Ilha embarcando por Pontal do Sul e Paranaguá, fora os barcos particulares. Este número deve se igualar ou ser superado na próxima temporada. 

ENTENDA O CASO 
Desde 2013, a Prefeitura mantém diálogo com o IAP e com o Governo do Estado no sentido de que os recursos cobrados pelo órgão ambiental viessem para o município, pois é a Prefeitura que tem de ofertar os serviços públicos disponíveis na Ilha. Por isso, desde então, vem sendo negociado com o IAP, Governo do Estado, comerciantes e moradores a instituição desta taxa, seguindo modelo já praticado em outras ilhas turísticas. 

O prefeito salienta que isso dará mais condições de atender bem ao turista, que deve, mais uma vez, procurar a Ilha do Mel durante a temporada. “Temos realizado investimentos contínuos no sentido de fortalecer a nossa vocação turística. A Ilha do Mel é essencial para alcançarmos este objetivo. Temos visto modelos parecidos em outros destinos turísticos e a implantação se deu com bastante sucesso, com muitas melhorias garantidas pela arrecadação”, disse.

O prefeito ainda ressaltou a busca do município para que o turista que se dirija à Ilha do Mel faça via Paranaguá, para conhecer e desfrutar dos atrativos locais, como a visitação ao museu, ao casario histórico e à degustação da culinária típica. O mesmo também é feito para que o turista passe pela cidade no seu retorno da Ilha do Mel. 

LEGISLAÇÃO 

A cobrança da taxa de embarque está disciplinada na Lei Complementar nº 147 de 2012, que pode ser conferida no seguinte endereço eletrônico: 

https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/paranagua/lei-complementar/2012/15/147/lei-complementar-n-147-2012-institui-a-taxa-de-embarque-de-passageiros-e-altera-os-anexos-da-lei-complementar-n-111-2009?q=147%2F2012

Fonte: PMP

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