A Ilha do Mel
– destino turístico dos mais conhecidos e visitados do Sul do Brasil – pertence
ao município de Paranaguá e a Prefeitura é responsável por ofertar serviços
públicos na localidade, dentre eles escolas municipais, posto de saúde,
manutenção das trilhas e trapiches de atracação, coleta de lixo, segurança,
iluminação, dentre outros.
Para ajudar com os custos de manutenção do paraíso
turístico e continuar ofertando serviços de qualidade, a Prefeitura de
Paranaguá instituiu o pagamento de uma Taxa de Embarque para quem for à Ilha
embarcando via Paranaguá. O valor da taxa é 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM),
que está em torno de R$ 2,44.
De acordo com a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (Semsu) os moradores da Ilha do Mel não deverão pagar a taxa. Eles
devem procurar a Associação de Moradores da Ilha do Mel para fazerem um cadastro.
Após esse processo, eles receberão uma carteirinha, emitida pela Semsu, que dá
a isenção do pagamento.
Segundo Carlos André, secretário da pasta, os
recursos arrecadado serão usado para manutenção e melhorias de infraestrutura,
como por exemplo nos trapiches. “A taxa de embarque é cobrada também para
passeios pela Baía de Paranaguá, pois os trapiches usados pelas associações de
barqueiros são públicos e a Prefeitura é que tem que zelar pela conservação
deles. O recurso será bem-vindo no sentido de que dá condições do Poder Público
promover melhorias aos usuários”, salientou.
TAXA DE
EMBARQUE E TAXA DE VISITAÇÃO
Vale ressaltar que a Taxa de Embarque não deve se
confundir com a Taxa de Visitação. Esta última é de responsabilidade do IAP
(Instituto Ambiental do Paraná), órgão estadual que não está cobrando, no
momento, a contribuição. Assim, para o município o visitante paga apenas a taxa
de R$ 2,44. O restante do valor que compõe o preço da travessia é
correspondente aos serviços prestados pela associação de barqueiros que faz o
transporte, no caso a Abaline (Associação de Barqueiros do Litoral Norte do
Paraná).
Segundo ponto turístico mais importante do Paraná
(o primeiro são as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu), a Ilha do Mel recebe
um aporte considerável de turistas no final do ano, o que implica na
necessidade de mais investimento público no local.
Levantamento da Administração da Ilha do Mel
mostra que, no período entre 28 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015,
mais de 20 mil turistas passaram pela Ilha embarcando por Pontal do Sul e
Paranaguá, fora os barcos particulares. Este número deve se igualar ou ser
superado na próxima temporada.
ENTENDA O CASO
Desde 2013, a Prefeitura mantém diálogo com o IAP
e com o Governo do Estado no sentido de que os recursos cobrados pelo órgão
ambiental viessem para o município, pois é a Prefeitura que tem de ofertar os
serviços públicos disponíveis na Ilha. Por isso, desde então, vem sendo
negociado com o IAP, Governo do Estado, comerciantes e moradores a instituição
desta taxa, seguindo modelo já praticado em outras ilhas turísticas.
O prefeito salienta que isso dará mais condições
de atender bem ao turista, que deve, mais uma vez, procurar a Ilha do Mel
durante a temporada. “Temos realizado investimentos contínuos no sentido de
fortalecer a nossa vocação turística. A Ilha do Mel é essencial para
alcançarmos este objetivo. Temos visto modelos parecidos em outros destinos
turísticos e a implantação se deu com bastante sucesso, com muitas melhorias garantidas
pela arrecadação”, disse.
O prefeito ainda ressaltou a busca do município
para que o turista que se dirija à Ilha do Mel faça via Paranaguá, para
conhecer e desfrutar dos atrativos locais, como a visitação ao museu, ao
casario histórico e à degustação da culinária típica. O mesmo também é feito
para que o turista passe pela cidade no seu retorno da Ilha do Mel.
LEGISLAÇÃO
A cobrança da taxa de embarque está disciplinada
na Lei Complementar nº 147 de 2012, que pode ser conferida no seguinte endereço
eletrônico:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/paranagua/lei-complementar/2012/15/147/lei-complementar-n-147-2012-institui-a-taxa-de-embarque-de-passageiros-e-altera-os-anexos-da-lei-complementar-n-111-2009?q=147%2F2012
Fonte: PMP
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