A
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está contribuindo para
o monitoramento ambiental da baía de Paranaguá. Entre os meses de janeiro e
outubro deste ano, 270 navios receberam equipes técnicas da Appa para avaliar a
salinidade e procedência da água de lastro da embarcação. Até o momento, não
houve nenhum registro de navios em desconformidade com a legislação. Desde 2013, quando o Porto conquistou junto ao
Ibama sua Licença de Operação, a Appa realiza o Programa de Verificação do
Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios, medida que atende Norma da
Autoridade Marítima (Normam 20).




A medida tem como objetivo evitar a contaminação
do ecossistema marinho natural com espécies exóticas - trazidas juntamente com
a água de lastro das embarcações vindas de outros países.
“Esta legislação que deve ser cumprida por todos
os navios que navegam em águas brasileiras integra o Plano de Controle
Ambiental do Porto de Paranaguá”, explica o diretor-presidente da Appa, Luiz
Henrique Dividino.
A água de lastro é utilizada para dar estabilidade
ao navio, por meio do preenchimento de reservatórios específicos com água do
ambiente em que se encontra. “Ao descarregar a sua carga, toda embarcação de
grande porte deve restabelecer suas condições de estabilidade para navegar com
segurança. Esta estabilidade é obtida com a água de lastro”, afirma Dividino.
O QUE DIZ A LEI - De acordo com a Normam 20, ao
chegar em um Porto o navio equipado com água em seus lastros e que navegue em
águas brasileiras deve realizar a troca oceânica desta água. A troca deve ser
feita, no mínimo, a 200 milhas náuticas da costa e em águas profundas com, pelo
menos, 200 metros de profundidade. A fiscalização dos navios é realizada pela
Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.
De acordo com Capitão dos Portos do Paraná,
Comandante Renato Pericin Rodrigues da Silva, uma das grandes atribuições da
autoridade marítima é a prevenção da poluição hídrica produzida por navios.
“Diante desta responsabilidade a Marinha editou
uma norma especifica, regulando a atividade de água de lastro de forma adequada
com uma legislação internacional”, diz o comandante Pericin, da Capitania dos
Portos. Segundo ele, a Marinha faz o controle dos navios – atividade chamada
Port State Control – em busca do cumprimento da legislação.
CONTROLE NO PORTO – No Porto de Paranaguá, a
atribuição pelo controle ambiental da água de lastro é da Diretoria de Meio
Ambiente da Appa, que possui uma equipe especializada para verificar se o navio
realizou a troca em águas oceânicas. Diariamente os técnicos acessam as
embarcações atracadas no Porto para a coleta da água de lastro nos tanques.
Eles utilizam um equipamento chamado salinômetro e que aponta os valores de
salinidade na amostra de água. Se o valor estiver abaixo de 3% de salinidade,
indica que a troca não foi feita no oceano e pode ter sido realizada em águas
estuarinas, ou seja, em águas de baía, que têm baixa salinidade.
Em contrapartida, se o valor for superior a 3% de
salinidade, indica que a troca oceânica foi realizada adequadamente há 200
milhas da Costa e 200 metros de profundidade. Isto é confirmado através de um
documento – chamado Balast Water Reporting – e que é apresentado pela
tripulação do navio. O documento identifica o exato local onde foi feita a
troca oceânica. Em caso de desconformidade a Appa informa a Marinha para que
seja feita a contraprova com nova amostragem.
RISCO PARA A BIODIVERSIDADE – O principal objetivo
do monitoramento da água de lastro é evitar a contaminação biológica da baía de
Paranaguá. Isso porque a água de lastro pode transportar grandes concentrações
de organismos dos mais variados, incluindo bactérias, vírus, larvas de
crustáceos e moluscos e ovos ou juvenis de peixes.
O superintendente do Ibama no Paraná, Vinícius
Carlos Freire, relata que quando os ecossistemas de origem e destino apresentam
algum tipo de similaridade, permitindo a sobrevivência e reprodução de
espécies, estes organismos se introduzem na cadeia, provocando sérios
desequilíbrios, que repercutem não apenas na questão ambiental, mas chegam a
comprometer muitas atividades econômicas.
“A introdução de espécies, que sequer imaginamos
que estejam presentes na água de lastro de um navio, pode desencadear uma série
de alterações ambientais, capazes de desequilibrar de maneira irreversível um
ecossistema”, enfatizou Vinícius Carlos Freire. “Tratando-se da atividade
pesqueira, por exemplo, os impactos tornam-se danos econômicos relevantes e,
até mesmo, irreversíveis. Em outro cenário, reverter a situação é tão caro
financeiramente que a solução é igualmente inviável”, completa Vinícius.
Hoje, as espécies exóticas invasoras são
consideradas a segunda maior causa de perda de biodiversidade e representam uma
das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à
biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana.
Fonte: APPA


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