O Município de Paranaguá, no Litoral
paranaense, terá que se abster de conceder alvará de funcionamento à empresa
Klabin. A decisão da Justiça atende a solicitação da 5ª Promotoria de Justiça
da cidade e é válida até que a empresa realize a efetiva realocação da unidade
de acolhimento de crianças e adolescentes, localizada ao lado do terreno em que
a organização pretende instalar-se.
Na ação civil pública ajuizada, o
MP-PR sustenta que a empresa deverá trazer muitos problemas à casa-lar, que
acolhe apenas meninas, como poluição sonora, poluição do ar e umidade, além do
eventual inconveniente de exposição das meninas à movimentação diária dos
trabalhadores da empresa.
Segundo o Ministério Público, o Estudo de Impacto de
Vizinhança do empreendimento menciona que a empresa funcionará 24 horas por
dia, havendo deslocamento ininterrupto de caminhões, funcionários e até de
trens durante a madrugada.
Em caso de descumprimento da medida,
será aplicada multa diária de R$ 50 mil contra o prefeito. O valor, conforme
determinação da Justiça, justifica-se pela urgência do pedido, uma vez que o
processo envolve direitos de crianças e adolescentes que podem ficar expostas à
situação de risco.
Assessoria de Comunicação
Ministério
Público do Paraná
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