O presidente do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, entregou nesta quarta-feira (15
de junho), a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao
presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi
Keppen. A relação elaborada pelo órgão de controle servirá de base para a
declaração de inegibilidade nas eleições municipais do próximo dia 2 de
outubro. Integram a lista 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos.
Já disponível no site do TCE-PR,
a lista relaciona todos os responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares
e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de
2008, o que corresponde aos últimos oito anos. A lista é extraída de um
cadastro que abrange dados de pessoas físicas, detentoras ou não de cargo ou
função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.
Além de Keppen, participaram do ato o
vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira;
o juiz federal Nivaldo Brunoni e os juízes Josafá Antonio Lemes e Jean Carlo
Leeck.
Ficha Limpa
O julgamento das contas por irregularidade
insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses
previstas na "Lei da Ficha Limpa" para que a Justiça Eleitoral
declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se
refere no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Segundo dado
extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas
como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa
que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
Bonilha esclarece que o TCE-PR não declara
que o integrante da lista é inelegível. "Compete apenas à Justiça
Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que conste da lista
encaminhada pelo Tribunal", reforçou.
Não integram a lista os prefeitos em relação
às suas prestações de contas anuais, visto que o TCE não julga essas contas.
Neste caso, cabe ao órgão de controle a emissão de parecer prévio, recomendando
a aprovação ou desaprovação das contas. É atribuição das câmaras municipais
julgar as contas dos prefeitos e informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Também ficam de fora da relação os nomes dos
responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no
TCE-PR. E ainda aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por
decisão do Poder Judiciário.
Autor: Diretoria de
Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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