Laudo
produzido pela Polícia Científica do Paraná, referente ao acidente ocorrido em
3 de julho na BR-277, concluiu que o caminhão-tanque trafegava no dobro da
velocidade permitida para aquele trecho da rodovia. O veículo, carregado com 44
mil litros de álcool anidro, seguia sentido Paranaguá, quando tombou e explodiu
no quilômetro 33, perto de Morretes, atingindo 14 veículos, provocando a morte
de cinco pessoas no local e uma posteriormente.
"A Polícia Científica trabalhou arduamente
através do Instituto de Criminalística no levantamento de local e no cálculo de
velocidade”, disse o diretor-geral da Polícia Científica, Hemerson Bertassoni
Alves. “Antes disso, nosso laboratório de genética trabalhou de forma intensa
na identificação das vítimas, logo após o acidente, e houve um rápido
atendimento pelo Instituto Médico-Legal de Paranaguá na realização das
perícias, para fornecer o máximo de informações possíveis pra compor o
inquérito policial", exsplicou Alves.
CONCLUSÃO - O documento, divulgado nesta terça-feira
(30), pela Polícia Científica, indica que o caminhão estava entre 116 km/h e
132 km/h, em local cuja velocidade máxima indicava 60 km/h. Com 52 páginas e
ilustrado com 77 imagens digitais, o documento foi redigido pelo perito
criminal Lawrence Ferreira Cordeiro.
A conclusão revela que após a descida de cerca de
26 quilômetros de serra, cujo desnível é de aproximadamente 800 metros, já com
o sistema de freios sobrecarregado, o caminhão trafegava em velocidade acima do
permitido.
“Realizando os devidos cálculos, obteve-se o valor
para a velocidade média de 34,33 m/s, equivalentes a 123,60 km/h. Admitindo-se
a variação de 0,1 s (décimo do segundo) para mais ou para menos, com o intuito
de se ampliar a margem de erro e reduzir a incerteza em função da curta
distância e da suposta alta velocidade, esta variação refletiu em uma
velocidade média compreendida entre 116 km/h e 132 km/h”, aponta o relatório do
perito.
PLACAS REGULAMENTADORAS - A perícia também
identificou a presença de diversas placas regulamentadoras de velocidade no
trecho da serra. A rodovia apresentava sinalização íntegra de regulamentação e
de advertência, vertical e horizontal, correspondente ao trecho sinuoso em
declive.
Havia, por exemplo, uma placa de velocidade
instalada no km 35,7 da referida BR, aproximadamente 1,7 km antes do local do
acidente e no sentido de fluxo em que trafegava o caminhão, a qual definia a
velocidade de 80 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados.
De acordo com o delegado de Morretes, Antonio
César Pereira dos Santos, o motorista do caminhão está à disposição da Justiça,
em liberdade provisória mediante pagamento de fiança e com recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O delegado aguarda resposta de uma
carta precatória enviada para a empresa para a qual ele trabalhava, em Santa
Catarina, para concluir os procedimentos necessários no inquérito policial que
apura responsabilidades.
Fonte: AEN
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