É comum em época de eleição, candidatos que nunca pisaram em determinado bairro aparecerem, chegam de mansinho, com fala mansa, prometendo isso e aquilo, se aproximam de quem nessa época tiram vantagem deles, os famosos "caçadores de votos", pessoas que são conhecidas na comunidade por serem interesseiras, que só pensam em sí, que nunca pensaram no bem estar da população e que se fossem sair como candidato não pegariam mais que 30 votos.
Os eleitores desses bairros dão boas vindas à todos, afinal vivemos num país democrático, mas estão analisando melhor para não se decepcionarem com o vem acontecendo. Na Ilha dos Valadares não é diferente, candidato de fora que nunca olhou pela comunidade, hoje aparece marcando território, colocando sua placa e acompanhado de alguns moradores que iludidos, estão garimpando votos de outras pessoas. Os "caçadores de votos", receberam promessas que irão ser secretário regional daquela comunidade, mas esse cargo não é só o prefeito eleito que irá indicar? Tem gente acreditando em Papai Noel, ajudando a eleger outros candidatos e deixando a ilha sem representante na câmara.
Art. 41-A. Ressalvado o disposto
no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei,
o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de
obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive
emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da
eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação
do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei
Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)
Texto: Edye Venancio
Imagem: Internet
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