A Justiça Eleitoral do Paraná
determinou, em caráter liminar, a suspensão de reunião que seria realizada
nesta sexta-feira, 23 de setembro, em Pontal do Paraná, na Região
Metropolitana, para debater e aprovar o Plano Diretor do município. A liminar
responde à ação de investigação judicial eleitoral, ajuizada pela 1ª Promotoria
de Justiça de Matinhos.
Na ação, o MP-PR requereu a
suspensão do debate, que aconteceria na sede do Conselho do Litoral (Colit). A
Promotoria de Justiça argumenta que o Plano Diretor foi elaborado sem observar
diversas formalidades necessárias, tendo sido, inclusive, objeto de ação civil
pública ajuizada pelo MP-PR. Entre as irregularidades identificadas estão a
ausência de diagnósticos urbanístico e ambiental e a não realização de consulta
às comunidades tradicionais e indígenas. De acordo com a ação, ao agendar o
encontro, a pauta da aprovação do Plano foi utilizada com finalidade eleitoral,
induzindo a população a acreditar na legalidade do documento.
Ao deferir a liminar, o juiz da
194ª zona eleitoral de Matinhos determinou a suspensão por identificar “expressiva
capacidade lesiva que a votação do Plano Diretor do Município de Pontal tem em
relação ao equilíbrio nas eleições municipais”. Foi concedido prazo de cinco
dias para apresentação de defesa.
Fonte: MPPR
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