Uma das principais dúvidas que
aparecem na época das eleições diz respeito aos votos nulos. Muitos eleitores
acreditam que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é invalidada
e, embora a afirmação não seja verdadeira, é recorrente a cada eleição,
aparecendo em publicações de redes sociais e conversas com amigos, causando
confusão.
“Isso de que se mais de 50% do
eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro folclore", explica o
cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Flávio Britto.
Na verdade, tanto os votos nulos
quanto os votos brancos não são levados em conta na apuração que dá o resultado
da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50% de votos nulos, o pleito não
será anulado, uma vez que os votos considerados válidos serão somente os
recebidos pelos candidatos e os chamados votos de legenda.
"Esse tipo de voto [branco e
nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou seja, no cômputo geral,
eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência Brasil.
Segundo Britto, mesmo que haja
99% de votos nulos a eleição não será anulada, pois o resultado será definido
através do 1% que é válido. “Se hipoteticamente pensarmos em uma cidade que só
tenha um candidato a prefeito e que a cidade inteira achou por bem não votar no
candidato, votando nulo como protesto. Se só o candidato votar em si próprio,
por exemplo, somente o voto dele será considerado válido e ele seria eleito com
100% dos votos válidos”, disse.
Nulidade do pleito
Para o professor, a confusão existe
porque as pessoas confundem o voto nulo com a possibilidade de nulidade da
eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto nulo é uma escolha do
eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na eleição.
A Justiça Eleitoral pode anular
uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o
candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma
nova eleição é marcada em prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode
se dar em razão do abuso de poder econômico ou quando um candidato concorre com
o registro sub judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a
Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”,
observou Britto.
O cientista político lembra que a
nulidade da eleição também pode ser decretada caso haja a quebra do sigilo da
votação, caso o encerramento ocorra antes das 17 horas ou se houver fraude na
urna eletrônica. “Estas são algumas hipóteses para que a eleição seja anulada”,
afirmou.
No próximo domingo (2), diante da
urna eletrônica, o eleitor terá um teclado para digitar o número do seu
candidato a vereador (cinco dígitos) e depois do seu candidato a prefeito (três
dígitos). Qualquer número inexistente, como 00, anula o voto. Já no caso do
voto em branco, existe uma tecla específica na urna ao lado das teclas corrige
e confirma.
Para Flávio Britto é fundamental
que o eleitor tenha clareza de que votar nulo ou em branco são direitos, mas
que os votos não influenciam no resultado final da eleição. “Esses votos podem
servir como uma forma de protesto, mas é preciso deixar claro que eles não
influenciam no resultado final e muito menos numa possível anulação. Acho que
as pessoas já estão razoavelmente esclarecidas a este respeito, mas não custa
nada reforçar”, disse.
Fonte: A. B.
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