Foi decretada a indisponibilidade
de bens do ex-diretor geral do Hospital Regional do Litoral (2011-2014), em
Paranaguá. A liminar atende ação civil pública proposta Ministério Público do
Paraná, ajuizada por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MP-PR
sustenta a prática de ato de improbidade administrativa pelo servidor público,
que acumulava funções públicas, irregularmente. A decisão foi proferida pelo
Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá.
A 4ª Promotoria de Justiça relata
na ação que, entre os anos de 2011 a 2014, o ex-diretor cumulou funções
públicas em concomitância com o seu cargo diretivo, embora a Lei 8.080/90, que
regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), determine
dedicação integral do profissional junto ao estabelecimento hospitalar. No
mérito da ação, com a condenação por improbidade, o MP-PR requer a devolução de
todas as verbas salariais recebidas pelo servidor. Ele também fica sujeito a
sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e
multa.
Além de diretor-geral da unidade
de saúde, o réu atuava como médico no Centro Municipal de Saúde de Paranaguá
(vínculo estatutário), na Unidade Municipal de Saúde Flora Neves, na Ilha do
Mel, e, como médico particular, com remuneração por Recibo de Pagamento
Autônomo (RPA).
Conforme trecho da inicial, “(…)
cumulando a direção do Hospital Regional do Litoral com estes outros quatro
cargos ou funções de natureza pública, com carga horária de 50 horas semanais
nestes outros vínculos, depreende-se que, ou o requerido possuía o dom da
ubiquidade para se fazer presente em mais de um local de trabalho ao mesmo
tempo, ou não cumpria sua carga horária para o qual era remunerado, ensejando,
por conseguinte, prejuízo ao Erário em benefício próprio.”
O Hospital Regional do Litoral de
Paranaguá presta atendimento pelo SUS aos sete municípios da região litorânea
do Estado.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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