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Reforma da PrevidĂȘncia: saiba o que muda com as novas regras propostas

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Ă  Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da PrevidĂȘncia no Brasil. O governo defende que as alteraçÔes sĂŁo importantes para equilibrar as finanças da UniĂŁo. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o dĂ©ficit do INSS chegarĂĄ a R$ 149,2 bilhĂ”es (2,3% do PIB), e em 2017, estĂĄ estimado em R$ 181,2 bilhĂ”es.


O perfil etĂĄrio da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (nĂșmero de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverĂĄ gerar uma situação insustentĂĄvel: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhĂ”es de brasileiros em idade ativa (hoje sĂŁo 141 milhĂ”es). No mesmo perĂ­odo, os idosos crescerĂŁo 263%".

Entre as mudanças propostas na PEC 287 estĂĄ a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:

Quem serĂĄ afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarĂŁo no novo sistema. Aqueles que tĂȘm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverĂŁo obedecer Ă s novas regras integralmente. JĂĄ quem tem 50 anos ou mais serĂĄ enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefĂ­cio. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefĂ­cio atĂ© a aprovação da reforma nĂŁo serĂŁo afetados porque jĂĄ possuem direito adquirido.

Idade mĂ­nima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não hå uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mĂ­nima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. TambĂ©m os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirĂŁo as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A Ășnica exceção seria para os trabalhadores com deficiĂȘncia. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais nĂŁo poderĂĄ ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverå uma regra de transição para quem estå perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, jå para o cålculo do benefício valerå a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição , uma espécie de "pedågio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passarå a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedågio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberå 76% do valor da aposentadoria - que corresponderå a 51% da média dos salårios de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terå a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salårio de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terĂĄ direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisarĂĄ contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatĂłrios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente serå atrelada ao salårio mínimo. Para que essa cobrança seja feita, serå necessåria a aprovação de um projeto de lei

Servidores pĂșblicos

Os servidores pĂșblicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de PrevidĂȘncia dos Servidores PĂșblicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarĂŁo a responder a regras iguais Ă s dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mĂ­nima para aposentadoria, tempo mĂ­nimo de contribuição, regra para cĂĄlculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, alĂ©m das hipĂłteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma Ășnica modalidade de aposentadoria voluntĂĄria, que exigirĂĄ os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço pĂșblico e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados serĂĄ aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntĂĄrias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo atĂ© 31/12/2003 serĂŁo concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serĂŁo submetidos aos critĂ©rios de idade mĂ­nima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirĂŁo um regime especĂ­fico, que serĂĄ enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverĂŁo providenciar mudanças em suas legislaçÔes locais para adequar os regimes de PrevidĂȘncia dessas carreiras.

PensĂŁo por morte

Com a PEC, o valor das pensĂ”es por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsĂŁo de valor inicial diferenciado conforme o nĂșmero de dependentes do trabalhador. O INSS pagarĂĄ 100% do benefĂ­cio apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. AlĂ©m disso, o valor do benefĂ­cio fica desvinculado ao salĂĄrio mĂ­nimo.  A duração da pensĂŁo por morte serĂĄ mantida.

Segundo o MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia, o benefĂ­cio serĂĄ equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberĂŁo, juntos, o total de 70% do que o beneficiĂĄrio recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras tambĂ©m valem para servidores pĂșblicos e, neste caso, acaba a pensĂŁo por morte vitalĂ­cia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefĂ­cio para o cĂŽnjuge passa a ser variĂĄvel, conforme sua idade na data de Ăłbito do servidor: serĂĄ vitalĂ­cia apenas se o viĂșvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC serå analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Cùmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para anålise. O colegiado elabora um parecer e o envia para anålise do plenårio da Casa.

No plenĂĄrio da CĂąmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por trĂȘs quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenĂĄrio, tambĂ©m com aprovação de trĂȘs quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da CĂąmara, a emenda Ă© promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a CĂąmara para a anĂĄlise das alteraçÔes feitas pelos senadores.


PrevidĂȘncia: como Ă© e como pode ficar
Quem serĂĄ afetado
-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave
Idade mĂ­nima
Como é hoje: não hå idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)

Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisarĂĄ atingir uma idade mĂ­nima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres

Transição
Para homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar
Tempo de contribuição
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Como pode ficar: mĂ­nimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prĂĄtica terĂĄ de ser 49 anos)

CĂĄlculo do valor
Como Ă© hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e tambĂ©m do tempo que a pessoa trabalhou. É possĂ­vel conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95

Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salårio, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, serå preciso contribuir por 49 anos

PensĂŁo por morte
Como Ă© hoje: pode-se acumular pensĂŁo por morte e aposentadoria. O valor nĂŁo pode ser menor do que o salĂĄrio mĂ­nimo. A pensĂŁo Ă© 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia

Como pode ficar: o cÎnjuge terå direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cÎnjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%

Servidores pĂșblicos e polĂ­ticos
Como Ă© hoje: servidores pĂșblicos e polĂ­ticos tĂȘm regras prĂłprias de aposentadoria


Como pode ficar: funcionĂĄrios pĂșblicos passarĂŁo a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas

Fonte: Agencia Brasil
Foto: painelpolitico.com/wp-content

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