O governo encaminhou ao Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da
reforma da PrevidĂȘncia no Brasil. O governo defende que as alteraçÔes sĂŁo
importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda
Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegarå a R$ 149,2 bilhÔes (2,3%
do PIB), e em 2017, estå estimado em R$ 181,2 bilhÔes.
O perfil etĂĄrio da sociedade
brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da
fecundidade (nĂșmero de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da
população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverå gerar uma situação
insustentĂĄvel: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhĂ”es de
brasileiros em idade ativa (hoje sĂŁo 141 milhĂ”es). No mesmo perĂodo, os idosos
crescerĂŁo 263%".
Entre as mudanças propostas na
PEC 287 estå a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de
mulheres. Confira os principais pontos:
Quem serĂĄ afetado pelas novas
regras
Todos os trabalhadores ativos
entrarĂŁo no novo sistema. Aqueles que tĂȘm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos
(mulheres) deverĂŁo obedecer Ă s novas regras integralmente. JĂĄ quem tem 50 anos
ou mais serĂĄ enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para
requerer o benefĂcio. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir
o benefĂcio atĂ© a aprovação da reforma nĂŁo serĂŁo afetados porque jĂĄ possuem
direito adquirido.
Idade mĂnima
O governo pretende fixar idade
mĂnima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mĂnimo de
contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, nĂŁo hĂĄ uma idade mĂnima para
o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, Ă© possĂvel pedir a
aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no
caso dos homens. Para receber o benefĂcio integral, Ă© preciso atingir a fĂłrmula
85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Os chamados segurados especiais,
que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade
mĂnima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. TambĂ©m os
professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar
o tempo em sala de aula, seguirĂŁo as mesmas regras estabelecidas para os demais
trabalhadores. A Ășnica exceção seria para os trabalhadores com deficiĂȘncia. O
tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais
nĂŁo poderĂĄ ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo
de contribuição.
Regras de transição
Haverå uma regra de transição
para quem estĂĄ perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e
mulheres com 45 anos de idade ou mais poderĂŁo aposentar-se com regras
diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, jå
para o cĂĄlculo do benefĂcio valerĂĄ a nova regra proposta.
Trabalhadores nessa situação
deverĂŁo cumprir um perĂodo adicional de contribuição , uma espĂ©cie de
"pedĂĄgio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o
tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um
ano para a aposentadoria, passarĂĄ a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18
meses).
Este pedågio também vale para
professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de
idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Tempo de contribuição e valor da
aposentadoria
Pelas regras propostas, o trabalhador
precisa atingir a idade mĂnima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição
para poder se aposentar. Neste caso, ele receberĂĄ 76% do valor da aposentadoria
- que corresponderå a 51% da média dos salårios de contribuição, acrescidos de
um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o
trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terå a
aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salårio de contribuição.
A cada ano que contribuir a mais
o trabalhador terĂĄ direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a
aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisarĂĄ contribuir por
49 anos, a soma dos 25 anos obrigatĂłrios e 24 anos a mais.
Trabalhadores rurais também
deverĂŁo contribuir com uma alĂquota que provavelmente serĂĄ atrelada ao salĂĄrio
mĂnimo. Para que essa cobrança seja feita, serĂĄ necessĂĄria a aprovação de um
projeto de lei
Servidores pĂșblicos
Os servidores pĂșblicos fazem
parte de um sistema diferenciado chamado Regime de PrevidĂȘncia dos Servidores
PĂșblicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarĂŁo a responder a regras
iguais Ă s dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mĂnima para
aposentadoria, tempo mĂnimo de contribuição, regra para cĂĄlculo de
aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses
de aposentadorias especiais.
Com a reforma, passa a existir
uma Ășnica modalidade de aposentadoria voluntĂĄria, que exigirĂĄ os requisitos de
65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço pĂșblico e 5 anos
no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a
transição para os atuais segurados serå aplicada a servidores com idade igual
ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntĂĄrias
dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo
até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
Militares, policiais e bombeiros
Policiais civis e federais entram
na reforma e serĂŁo submetidos aos critĂ©rios de idade mĂnima de 65 anos somados
a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas
seguirĂŁo um regime especĂfico, que serĂĄ enviado separadamente em um projeto ao
Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26
estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislaçÔes
locais para adequar os regimes de PrevidĂȘncia dessas carreiras.
PensĂŁo por morte
Com a PEC, o valor das pensÔes
por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsĂŁo de valor
inicial diferenciado conforme o nĂșmero de dependentes do trabalhador. O INSS
pagarĂĄ 100% do benefĂcio apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. AlĂ©m
disso, o valor do benefĂcio fica desvinculado ao salĂĄrio mĂnimo. A duração da pensĂŁo por morte serĂĄ mantida.
Segundo o Ministério da
PrevidĂȘncia, o benefĂcio serĂĄ equivalente a
50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de
10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa
e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberĂŁo,
juntos, o total de 70% do que o beneficiĂĄrio recebia de aposentadoria (50%
somados a duas cotas individuais de 10%).
As regras também valem para
servidores pĂșblicos e, neste caso, acaba a pensĂŁo por morte vitalĂcia para
todos os dependentes. O tempo de duração do benefĂcio para o cĂŽnjuge passa a
ser variĂĄvel, conforme sua idade na data de Ăłbito do servidor: serĂĄ vitalĂcia
apenas se o viĂșvo tiver 44 anos ou mais.
Quando entra em vigor
As mudanças não entram em vigor
de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC
serå analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Cùmara para
verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, Ă©
criada uma comissĂŁo especial para anĂĄlise. O colegiado elabora um parecer e o
envia para anĂĄlise do plenĂĄrio da Casa.
No plenĂĄrio da CĂąmara, a PEC tem
de ser aprovada, em dois turnos, por trĂȘs quintos dos deputados. No Senado, tem
que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenårio, também com
aprovação de trĂȘs quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o
recebeu da CĂąmara, a emenda Ă© promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto
seja alterado, deve ser enviado novamente para a CĂąmara para a anĂĄlise das
alteraçÔes feitas pelos senadores.
PrevidĂȘncia: como Ă© e como pode
ficar
Quem serĂĄ afetado
-Homens com menos de 50 e
mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e
mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave
Idade mĂnima
Como Ă© hoje: nĂŁo hĂĄ idade mĂnima
para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por
idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)
Como pode ficar: quem quiser se
aposentar precisarĂĄ atingir uma idade mĂnima de 65 anos, tanto para homens
quanto para mulheres
Transição
Para homens com mais de 50 anos
hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria
acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar
Tempo de contribuição
Como Ă© hoje: mĂnimo de 15 anos
para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição,
sĂŁo 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
Como pode ficar: mĂnimo para
todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prĂĄtica terĂĄ de ser 49 anos)
CĂĄlculo do valor
Como Ă© hoje: depende do tipo de
aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a
pessoa trabalhou. Ă possĂvel conseguir o valor integral com tempo de
contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas
regras do 85/95
Como pode ficar: quem cumpre os
prazos mĂnimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) nĂŁo ganha
aposentadoria de 100% de seu salĂĄrio, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, Ă©
preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional.
Para ganhar 100%, serĂĄ preciso contribuir por 49 anos
PensĂŁo por morte
Como Ă© hoje: pode-se acumular
pensĂŁo por morte e aposentadoria. O valor nĂŁo pode ser menor do que o salĂĄrio
mĂnimo. A pensĂŁo Ă© 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia
Como pode ficar: o cĂŽnjuge terĂĄ
direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsĂŁo de
acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa
de ser dependente, o cĂŽnjuge nĂŁo acumula o valor adicional. Apenas famĂlias com
cinco filhos receberĂŁo 100%
Servidores pĂșblicos e polĂticos
Como Ă© hoje: servidores pĂșblicos
e polĂticos tĂȘm regras prĂłprias de aposentadoria
Como pode ficar: funcionĂĄrios
pĂșblicos passarĂŁo a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas
Fonte: Agencia Brasil
Foto: painelpolitico.com/wp-content


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