O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já trabalha para começar a
implementar o voto impresso nas eleições gerais de 2018. Na prática, o ato de
votar do cidadão brasileiro não será alterado. A novidade é que as urnas
passarão a contar com impressoras, para registrar em papel o voto, que somente
poderá ser visualizado por meio de um visor e cairá diretamente numa urna
inviolável, que estará acoplada a urna eletrônica. Caso a impressão não
corresponda ao voto digitado, o mesário deverá ser avisado.
Para preservar a inviolabilidade e o sigilo, o eleitor não poderá tocar
ou levar consigo o voto impresso, e tampouco trazê-lo pronto de casa para
depositá-lo na urna, que não terá qualquer acesso externo. Os votos impressos
somente serão considerados como subsídio de uma eventual auditoria a ser
realizada em um urna em particular.
A adoção em larga escala do voto impresso terá impacto no custo e na
logística das eleições brasileiras. Gradualmente as mais de 500 mil urnas serão
afetadas pela medida e uma impressora será adicionada ao dispositivo.
O Brasil já passou por uma experiência que aliou o voto impresso ao voto
eletrônico, nas eleições gerais de 2002. Naquela ocasião, por força de uma lei
federal, a Justiça Eleitoral testou o voto impresso no Distrito Federal, em Sergipe
e em 73 municípios distribuídos pelas demais unidades da Federação. Os cerca de
7 milhões de eleitores que participaram do experimento tiveram que enfrentar
longas filas, problemas técnicos nas impressoras e a substituição de um grande
número de urnas.
Dificuldades técnicas
Segundo Rafael Azevedo, coordenador de Logística do TSE, além do custo,
a implementação do voto impresso constitui um desafio técnico. Na apresentação
que fez na sessão pública realizada no TSE em agosto para tratar da implementação
do voto impresso, ele destacou os principais pontos da estrutura técnica que
precisarão ser contornados. Um deles é o encaixe padronizado do equipamento
para que a impressora não seja deslocada do local na hora do voto, que ainda
tem que ser desenvolvido.
Outro diz respeito ao consumo de energia elétrica do equipamento.
“Nossas urnas já têm saída de corrente contínua e dentro da compatibilidade nós
temos certo consumo. Como ficaria a autonomia de uma urna usando a impressão na
falta de energia elétrica, com uma média de um voto por minuto, Ou seja: uma
impressão por minuto?", indagou.
Além desses, a equipe de especialistas da Justiça Eleitoral ainda se
depara com os requisitos eleitorais que são impostos por lei. Um deles, por
exemplo, determina que a urna eletrônica utilize uma placa específica. “As
empresas teriam que projetar uma placa. Não vejo como uma impressora de mercado
consiga atender esses requisitos principais”, disse Rafael.
Além das questões de engenharia, a Justiça Eleitoral terá que determinar
algumas condições objetivas da licitação, como os níveis de estabilidade do
equipamento, taxa de falha e se o mercado oferece algum modelo de impressão
livre de atolamento. Também são considerados como será realizado o transporte
desses equipamentos, a vida útil das impressoras baseado nos critérios
exigidos, a manutenção do sigilo do voto, adequação as normas internacionais e
por fim a embalagem que terá que se moldar ao que for o projeto.
Ministro Gilmar Mendes
Durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições
municipais do ano passado, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
criticou a reintrodução do voto impresso no sistema eleitoral brasileiro.
“Reintroduzir soluções tecnológicas já testadas e descartadas, por certo, não é
o caminho mais seguro a ser adotado. A impressão do registro do voto é
mecanismo de grande complexidade técnica e exige altos custos para sua
implantação, além de configurar o aumento da possibilidade de fraude, pela
volta da intervenção humana no processo”, disse.
TSE/RG/RC
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