Atendendo pedido formulado pela
2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral paranaense, e pela
Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea, o Juízo da Vara Cível da Comarca
determinou a imediata interdição de uma empresa que estava causando degradação
de área de Mata Atlântica na altura do quilômetro 29 da rodovia PR 508, naquele
município. A empresa, seus proprietários e o ex-chefe regional do Instituto
Ambiental do Paraná (IAP) em 2013 são réus de ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público.
A empresa divulgou a venda de
casas do programa Minha Casa, Minha Vida na área, em empreendimento imobiliário
em flagrante desacordo com a legislação ambiental. Para a criação do
empreendimento, a empresa obteve licenças do IAP. Entretanto, o licenciamento
se deu em evidente desrespeito às normas ambientais, razão pela qual o ex-chefe
regional do IAP que emitiu as licenças também é réu na ação. As autorizações
(licença prévia, licença de instalação e autorização florestal), emitidas em
2013 pelo então chefe regional, autorizou irregularmente a supressão de 9,9
hectares de vegetação em área pertencente ao Bioma Mata Atlântica.
A decisão determinou
liminarmente, entre outras medidas requeridas na ação: o embargo do imóvel, com
a suspensão de qualquer intervenção nele; a apresentação pelos requeridos de
Plano de Recuperação de Área Degrada; a proibição de que a empresa e seus
proprietários façam propaganda de venda dos lotes no local interditado; a
suspensão de qualquer procedimento de licenciamento ambiental no imóvel; a
suspensão da validade das licenças emitidas irregularmente; o afastamento do
ex-chefe regional do IAP de qualquer licenciamento ambiental que envolva o
imóvel.
No mérito, o MPPR requer, entre
outras medidas, a recuperação das áreas desmatadas, indenização pelos danos
causados, medidas para promover compensação ambiental de possíveis danos
irreversíveis e anulação das licenças concedidas para o empreendimento, além de
condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPPR



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