Na
última terça-feira (06), o prefeito Marcelo Roque, por meio do Decreto Nº 325,
determinou o recadastramento funcional de todos os servidores públicos efetivos
da Prefeitura de Paranaguá, com instituição de um Grupo de Trabalho e de Equipe
Técnica para execução dos trabalhos. O objetivo é melhorar a eficiência e
transparência na administração municipal e para a sociedade parnanguara, com
obtenção de dados reais e atualizados. A realização da atualização será
obrigatória para todos os servidores, que também passarão por um
recadastramento do ponto digital, algo que será feito a cada dois anos pela
Prefeitura para funcionários efetivos e comissionados.
"Esta
é uma medida de transparência e de respeito com todos os funcionários
municipais, assim como com a sociedade parnanguara. Com isso, saberemos a
realidade atual do nosso funcionalismo, algo que preza pelos princípios da
administração pública de transparência, eficiência e publicidade dos atos
públicos e de todo o quadro de servidores. A nossa gestão prezará sempre pelo
respeito com o funcionalismo, com a coisa pública e com a sociedade. Todo o
processo será feito de forma gradativa, sem causar nenhum transtorno aos
servidores", afirma o prefeito Marcelo Roque.
Dados
cadastrais e funcionais serão atualizados, com implementação de uma política
mais moderna de gestão de pessoas na Prefeitura. O recadastramento será
obrigatório para todos os servidores, com previsão inclusive de sanções de
suspensão salarial do mês em que o servidor se negar a realizar o processo
(assim que funcionário realizar recadastramento, remuneração será feita
normalmente), bem como aplicação de punição disciplinar na forma de lei pertinente.
Fiscalização
contínua e exceções previstas em Lei
Não
precisarão fazer o recadastro imediato servidores em afastamento autorizado, ou
seja, que estejam em férias, viagens a serviço, licença médica, licença para
tratar de assuntos particulares e licença por motivo de doença em pessoa de
família. "Após o retorno funcional destes funcionários, os servidores
deverão comparecer imediatamente na Secretaria de Recursos Humanos, com a
documentação exigida, para efetivar o recadastramento funcional", afirma o
secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Odair José Pereira.
Servidores
que estiverem impossibilitados de comparecer nas datas estipuladas para
recadastramento, com ausência e/ou impossibilidade de locomoção e moléstia
grave, com comprovação médica, poderão instituir um advogado/procurador para
representá-los com os documentos exigidos na Prefeitura. "Válido ressaltar
que não será admitido ao procurador a representação de mais de um
servidor", completa o secretário.
A
pasta de Recursos Humanos será a responsável pela realização do
recadastramento, que, quando divulgado em edital pelo município, terá duração
de nove dias, podendo ser prorrogado por igual período. "A data, local e o
horário do recadastramento ainda será divulgado por meio de Edital de
Convocação pelo município, garantindo ordem para a eficácia dos
trabalhos", informa Odair Pereira. Um Grupo de Trabalho será responsável
pela conferência e registros durante os dias de recadastramento, formado por
servidores de inúmeras secretarias, assim como fica instituiída uma equipe
técnica de funcionários da pasta de Administração para instalação, configuração
e resolução de possíveis problemas no processo de registro funcional e do
sistema de ponto eletrônico.
Confira
o Decreto Nº 325 que instituiu o recadastramento funcional ao final da matéria.
Fonte: PMP


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