Também atende as famílias que
recebem benefício de prestação continuada do INSS, de amparo social ao idoso ou
à pessoa com deficiência (BPC 87 e 88). E é estendido, ainda, às residências de
portadores de doença cuja tratamento demande o uso continuado de aparelhos
elétricos, como respiradores, aspiradores e aparelhos de diálise. Neste caso,
podem ser cadastradas as famílias com renda mensal de até três salários
mínimos. Os descontos no valor da conta variam de 10% a 65%, escalonados de
acordo com o consumo de energia elétrica, segundo a regulação federal do setor.
A tarifa social de energia
elétrica, que concede descontos de até 65% na conta de luz das famílias de
baixa renda, beneficia atualmente 305 mil lares paranaenses. Os dados são da
Copel (Companhia Paranaense de Energia), que conta com postos de atendimento
presencial em todos os municípios da área de concessão para receber as
solicitações de cadastro no programa. Entre as famílias inscritas, mais da
metade tem a fatura de energia quitada pelo Governo do Estado por possuírem
consumo mensal de até 120 kW (quilowatt-hora). A tarifa social de energia
elétrica é concedida a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal,
cujo pré-requisito é que a renda seja menor ou igual a meio salário mínimo por
pessoa.
Adicionalmente, no Paraná o programa Luz
Fraterna garante que o Governo do Estado pague as faturas das famílias
inscritas na tarifa social e que mantêm seu consumo até 120 kWh, para a maior
parte dos casos, e até 400 kWh mensais, para os pacientes com aparelho elétrico
de uso contínuo no domicílio. “Isto possibilita uma melhor gestão da renda
domiciliar, pois aquele dinheiro que seria destinado à conta de energia pode
ser investido na alimentação e itens de saúde para as famílias”, destaca o
presidente da Copel, Antonio Sérgio Guetter.
O programa Luz Fraterna atende
atualmente 174 mil famílias. Nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH) do Estado, a proporção de famílias beneficiadas pela tarifa social
e que não precisam desembolsar o valor da conta de luz chega a 95%.
COMO INSCREVER – A inscrição no Cadastro Único
do Governo Federal é feita pelos Centros de Referência de Assistência Social
(Cras) dos municípios.
Com o Número de Inscrição Social
em mãos, o consumidor pode se dirigir a qualquer posto de atendimento da Copel,
levando também RG, CPF e uma conta de luz, para solicitar sua inclusão na
tarifa social.
O cadastro deve ser atualizado ao
menos a cada dois anos. Nos casos de uso continuado de aparelhos elétricos, é
preciso apresentar anualmente o laudo médico homologado pela Secretaria
Municipal da Saúde.
Já a participação no programa Luz
Fraterna é automática: ocorre sempre que o consumidor inscrito na tarifa social
mantém seu consumo dentro das faixas estabelecidas.
Fonte: AEN

.png)





0 Comentários