A Vara da Fazenda Pública de
Paranaguá, no Litoral paranaense, anulou pensões concedidas a 16 viúvas de
ex-vereadores do município, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público
em ações civis públicas propostas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. Os
pagamentos ocorriam há vários anos, por força de legislação municipal que
autorizava as pensões, desde que comprovado que a beneficiária fosse cônjuge de
vereador
falecido que tivesse exercido ao menos um terço de seu mandato (ou
seja, apenas um ano e quatro meses) na Câmara Municipal de Paranaguá,
independentemente de contribuição previdenciária.
O MPPR ajuizou 21 ações civis
públicas para cancelamento do benefício, das quais 16 já receberam sentença de
anulação dos pagamentos irregulares, com reconhecimento da inconstitucionalidade
do benefício. Dessas decisões, ainda cabe recurso. As outras cinco ações
aguardam julgamento.
Desde abril de 2016, os
pagamentos às 21 viúvas estão suspensos, por deferimento dos pedidos liminares
feitos pelo Ministério Público nas ações, ajuizadas em abril do ano passado. A
economia proporcionada aos cofres públicos com a suspensão dos pagamentos é
estimada em R$ 614 mil por ano.
Veja matéria anterior sobre o
tema:
A Vara da Fazenda Pública de
Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente a suspensão do
pagamento de pensões a 21 viúvas de ex-vereadores do município. O pagamento
ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações
civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são
inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614
mil.
De acordo com as ações do MPPR, a
Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de 1970, concedeu pensão mensal às viúvas
de ex-prefeitos e ex-servidores do Município de Paranaguá, tendo o benefício
sido estendido às viúvas de ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998, por meio
da Lei Municipal 2.055. Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que “a
legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida é
nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do
tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição
Federal de 1988, e a Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é manifestamente
inconstitucional, tanto assim que ambas foram recentemente revogadas”.
Um dos vícios da legislação
municipal apontado pelo Ministério Público do Paraná é “a ausência de contribuição
e fonte de custeio adequados”, bastando o vereador ter exercido apenas um terço
do mandato (ou seja, um ano e quatro meses) para a viúva fazer jus ao benefício
vitalício.
O MPPR ajuizou ação específica
para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas ações requer liminarmente a
suspensão imediata dos pagamentos, pedido que foi concedido pela Justiça. Além
disso, pede, no julgamento do mérito, que os benefícios sejam declarados nulos
e os valores eventualmente recebidos após o ajuizamento das demandas sejam
restituídos com juros e correção monetária.
Fonte: MPPR
Foto: http://www.minutoms.com.br/wp-content/uploads/2014/09/65240_martelo16.jpg




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