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Justiça atende pedido do MPPR e anula concessão de pensões a viúvas de ex-vereadores

A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, anulou pensões concedidas a 16 viúvas de ex-vereadores do município, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público em ações civis públicas propostas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. Os pagamentos ocorriam há vários anos, por força de legislação municipal que autorizava as pensões, desde que comprovado que a beneficiária fosse cônjuge de vereador
falecido que tivesse exercido ao menos um terço de seu mandato (ou seja, apenas um ano e quatro meses) na Câmara Municipal de Paranaguá, independentemente de contribuição previdenciária.

O MPPR ajuizou 21 ações civis públicas para cancelamento do benefício, das quais 16 já receberam sentença de anulação dos pagamentos irregulares, com reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício. Dessas decisões, ainda cabe recurso. As outras cinco ações aguardam julgamento.

Desde abril de 2016, os pagamentos às 21 viúvas estão suspensos, por deferimento dos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público nas ações, ajuizadas em abril do ano passado. A economia proporcionada aos cofres públicos com a suspensão dos pagamentos é estimada em R$ 614 mil por ano.

Veja matéria anterior sobre o tema:
 A pedido do MPPR, Justiça suspende pagamento de pensão a viúvas de vereadores

A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou liminarmente a suspensão do pagamento de pensões a 21 viúvas de ex-vereadores do município. O pagamento ocorria há vários anos, com base em leis municipais que, de acordo com ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são inconstitucionais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil.

De acordo com as ações do MPPR, a Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de 1970, concedeu pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores do Município de Paranaguá, tendo o benefício sido estendido às viúvas de ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998, por meio da Lei Municipal 2.055. Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que “a legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida é nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é manifestamente inconstitucional, tanto assim que ambas foram recentemente revogadas”.

Um dos vícios da legislação municipal apontado pelo Ministério Público do Paraná é “a ausência de contribuição e fonte de custeio adequados”, bastando o vereador ter exercido apenas um terço do mandato (ou seja, um ano e quatro meses) para a viúva fazer jus ao benefício vitalício.

O MPPR ajuizou ação específica para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas ações requer liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos, pedido que foi concedido pela Justiça. Além disso, pede, no julgamento do mérito, que os benefícios sejam declarados nulos e os valores eventualmente recebidos após o ajuizamento das demandas sejam restituídos com juros e correção monetária.

Fonte: MPPR
Foto: http://www.minutoms.com.br/wp-content/uploads/2014/09/65240_martelo16.jpg

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