Mercado de Trabalho - Brasil contratou mais de 369 mil aprendizes em 2017

O mercado de trabalho do país contabilizou o ingresso de 369.676 jovens por meio da Aprendizagem Profissional, entre janeiro e novembro de 2017. De acordo com o resumo preliminar do Ministério do Trabalho, o estado que mais contratou foi São Paulo, com 102.300 admitidos, seguido de Minas Gerais, com 39.139, e Rio de Janeiro, com 33.453. No total, o Brasil jÔ registra a contratação de mais de 3,2 milhões de aprendizes desde 2005, quando a lei que prevê essa modalidade de contratação entrou em vigor.

Segundo o diretor de PolĆ­ticas de Empregabilidade da pasta, Higino Brito Vieira, o balanƧo prĆ©vio mantĆ©m o ritmo de contratação dos anos anteriores, a exemplo de 2016, que fechou com 386 mil admissƵes. “O Brasil vem tendo um aumento na Aprendizagem Profissional desde a sua criação, mas os nĆŗmeros poderiam ser melhores. O potencial de contrataƧƵes Ć© quase trĆŖs vezes maior do que o que foi contratado (939.731), mas ainda Ć© um desafio convencer os empregadores de que pode ser vantajoso para as empresas”, explica Vieira. O diretor destaca que a legislação prevĆŖ que todas as empresas de mĆ©dio e grande porte devem manter em seus quadros de funcionĆ”rios jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento.

Setores e ocupaƧƵes – Entre os setores que mais contrataram aprendizes em 2017 estĆ£o: ComĆ©rcio, com 93.469 admissƵes, e IndĆŗstria de Transformação, com 92.248. JĆ” sobre as ocupaƧƵes, as vagas de auxiliar de escritório (147.747) e assistente administrativo (67.341) estĆ£o nas primeiras posiƧƵes no ranking e, juntas, somam a fatia de quase 60% das admissƵes.

GĆŖnero – Do total de aprendizes contratados em 2017, mais de 52% sĆ£o do sexo masculino (194.983), contra 47,26% do sexo feminino (174.693). Em alguns estados, a contratação de mulheres superou a de homens, como foram os casos de Santa Catarina, com 51,72% do sexo feminino, e Mato Grosso, com 51,13%.

Aprendizagem Profissional – A Lei nĀŗ 10.097/2000 instituiu a Aprendizagem Profissional e entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nĀŗ 5.598/2005. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos, matriculados em escola ou curso tĆ©cnico. No caso dos PcDs (Pessoas com DeficiĆŖncia), nĆ£o hĆ” limite de idade. A remuneração Ć© proporcional ao nĆŗmero de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salĆ”rio mĆ­nimo.

“O programa de aprendizagem Ć© uma oportunidade para que os jovens alcancem mais oportunidades no futuro profissional, alĆ©m de auxiliar no combate Ć  precarização do trabalho infantil. Ɖ importante destacar que a modalidade Ć© diferente do estĆ”gio e implica garantias trabalhistas para o contratado”, conclui Vieira.

Fonte: MTE