Este ano, o eleitor
brasileiro vai acompanhar uma campanha diferente, pois, pela primeira vez, está
proibida a doação de empresas para os candidatos, conforme determinação do
Supremo Tribunal Federal (STF). Sem o
dinheiro das empresas, a saída encontrada por deputados e senadores foi definir
novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral. Depois de muita
polêmica e poucos dias antes do prazo final para a proibição valer em 2018,
Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que soma R$ 1,716
bilhão de recursos públicos. Além desse fundo, as legendas apostam em doações
de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma
pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os
partidos. O restante será distribuído conforme a votação do
partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada,
mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número
de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de
agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com R$ 234,19 milhões
(13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo PSDB,
com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$
130,9 milhões e o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já
o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com a menor
fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980 mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os critérios da distribuição
dos recursos para os candidatos, desde que com a aprovação da maioria
absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos
ou poderá pedir esclarecimentos.
A partir dos critérios estabelecidos, a verba ficará à
disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do
TSE de que, no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas
eleitorais de mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição
também devem ser divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, um
outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos
candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de
despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de
diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no
fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas
registradas no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho da bancada de
cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as campanhas em 2018.
Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior
ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não poderá doar mais
que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet também ganhou mais espaço
nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de
financiamento coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a
legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das
redes sociais com empresas especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio e na televisão foi
diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo turno, em vez de
se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio
na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso,
parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o dinheiro da
renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de
campanhas.
Fonte: Agência Brasil/Karine Melo