A Corregedoria
Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29) a alteração, em
cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas
transgênero. O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da
comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial. Segundo o
normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida
civil poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à
identidade autopercebida.
O interessado
deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de
endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais
do local de residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão
de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e
certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se
for o caso).
De acordo com
o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o
documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.
Segundo a
Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu
a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo
ou mesmo de autorização judicial.
Fonte: Agência
Brasil