Os eleitores
que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram
a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até
dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de
de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se
ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
A
justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento
disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz
da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve
entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na
votação.
Pela internet,
o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do
TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar
seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar.
O requerimento
de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor
acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A
justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro
Eleitoral.
Eleitores no
exterior
Os brasileiros
que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o
formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60
dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver
inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o
requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo
sistema justifica.
Consequências
O Tribunal
Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça
Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz
eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras
sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não
justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou
administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de
inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Agência Brasil
http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-10/prao-para-justicar-ausencia-no-segundo-turno-vai-ate-27-de-dezembro

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