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Decisão confirma interdição do Cine Teatro de Morretes por falta de condições mínimas de segurança e de plano de prevenção contra incêndios


Decisão da Vara da Fazenda Pública de Morretes, no Litoral do estado, proferida nesta quinta-feira, 14 de fevereiro, confirmou a interdição do Cine Teatro do município em decorrência da falta de condições mínimas de segurança. A sentença mantém decisão liminar expedida em março de 2017 a partir de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná.


Após receber informações acerca da inexistência de sistema de prevenção de incêndios no local, a Promotoria de Justiça de Morretes ajuizou ação civil pública requerendo que a administração municipal, responsável pela gestão do estabelecimento, adote as providências necessárias para a obtenção de laudo de vistoria e certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. Antes do ingresso na Justiça, foi buscada a resolução por via extrajudicial, mas a Prefeitura não atendeu o pedido do Ministério Público.

Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que “é certo que a prevenção que se pretende poderá impedir acidentes, não se podendo confiar no pensamento de que ‘não vai acontecer nada’. Aliás, são esses tipos de omissões que culminam em grandes tragédias, vide o exemplo do desastre em Santa Maria-RS, na boate Kiss, em 2013”.

Com a confirmação da interdição, a Promotoria de Justiça ingressará com pedido para a execução da multa prevista na ação – R$ 10 mil por dia de descumprimento, a contar da data da liminar (março de 2017).

Fonte: MPPR