Decisão da Vara da Fazenda Pública de Morretes, no
Litoral do estado, proferida nesta quinta-feira, 14 de fevereiro, confirmou a
interdição do Cine Teatro do município em decorrência da falta de condições
mínimas de segurança. A sentença mantém decisão liminar expedida em março de
2017 a partir de pedido feito pelo Ministério Público do Paraná.
Após receber informações acerca da inexistência de
sistema de prevenção de incêndios no local, a Promotoria de Justiça de Morretes
ajuizou ação civil pública requerendo que a administração municipal,
responsável pela gestão do estabelecimento, adote as providências necessárias
para a obtenção de laudo de vistoria e certificado de vistoria do Corpo de
Bombeiros. Antes do ingresso na Justiça, foi buscada a resolução por via
extrajudicial, mas a Prefeitura não atendeu o pedido do Ministério Público.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que “é
certo que a prevenção que se pretende poderá impedir acidentes, não se podendo
confiar no pensamento de que ‘não vai acontecer nada’. Aliás, são esses tipos
de omissões que culminam em grandes tragédias, vide o exemplo do desastre em
Santa Maria-RS, na boate Kiss, em 2013”.
Com a confirmação da interdição, a Promotoria de
Justiça ingressará com pedido para a execução da multa prevista na ação – R$ 10
mil por dia de descumprimento, a contar da data da liminar (março de 2017).
Fonte: MPPR