O Ministério de Minas e Energia, a ANEEL e a CCEE concluíram as
negociações com grupo de oito bancos que resultaram em acordo que retira R$ 8,4
bilhões das contas de luz dos brasileiros até 2020. Seguindo as orientações do
governo federal para desonerar as tarifas de energia, o acordo consiste na
quitação antecipada da chamada Conta-ACR em setembro deste ano, e não em abril
de 2020, como era previsto inicialmente.
A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras
para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo
e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.
Para lastrear a conta, a CCEE foi autorizada a contratar operações de
crédito com os bancos, ressarcidas pelos consumidores a partir de novembro de
2015, mediante recolhimento de encargo na tarifa de energia elétrica até abril
de 2020. Os consumidores pagam atualmente R$ 8,4 bilhões/ano (R$ 703 milhões/mês)
para amortizar o empréstimo. Esse montante representa 4,9%, em média, nas
tarifas dos consumidores do país.
Dos pagamentos mensais realizados pelos consumidores, parte é
utilizada para o pagamento dos credores e parte alocada em uma conta de reserva,
conforme definido no contrato da operação.
Em setembro de 2019, o saldo acumulado da conta de reserva será de R$
7,2 bilhões e o saldo devedor dos empréstimos, de R$ 6,45 bilhões. Portanto, o
saldo da reserva será suficiente para pagar antecipadamente a operação.
Para antecipar o pagamento do empréstimo, a proposta elaborada
consiste em usar o saldo da reserva constituído em setembro de 2019 para abater
o montante que resta a ser pago. Assim, os consumidores deixarão de realizar os
desembolsos mensais para a conta entre outubro de 2019 e abril de 2020.
Isso representa a redução de custos de R$ 6,4 bilhões neste ano, com o
impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes das tarifas em 2019, e de R$ 2
bilhões em 2020, com o desconto de 1,2% nos reajustes tarifários de 2020.
EXPLICANDO O EFEITO NAS TARIFAS
Como foi explicado, a antecipação do pagamento da conta ACR implicará
o desconto médio de 3,7% nas tarifas de 2019 e de 1,2% em 2020. Mas é
importante destacar que isso não significa que os consumidores terão redução
líquida no valor de sua conta. Ou seja, não haverá reajustes negativos. O
efeito a ser sentido será de atenuação no impacto dos reajustes anuais de cada
empresa.
Por exemplo, se uma distribuidora tivesse o reajuste calculado em 10%
para 2019, com o efeito da medida, esse reajuste passaria para 6,3%. Em 2020,
um aumento de tarifas de 10%, cairia para 8,8%.
Cada distribuidora terá esse abatimento nas datas de seus reajustes, e
o impacto pode variar de empresa para empresa.
No caso das empresas que tiveram os reajustes definidos entre dezembro
de 2018 até hoje (Cepisa, Ceron, Eletroacre, Energisa Borborema, Light e Enel
Rio) a ANEEL vai republicar os reajustes contemplando os efeitos dessa decisão.
A CPFL Santa Cruz terá o reajuste fixado na tarde desta quarta,
incorporando os efeitos do acordo.
Fonte: ANEEL