O diretor
financeiro da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) está
afastado liminarmente do cargo a partir de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de
Paranaguá.
O MPPR
sustenta que a nomeação, efetuada em janeiro deste ano pelo executivo estadual,
ocorreu de forma indevida, visto que o agente teve as contas julgadas
irregulares em gestão de órgão público que dirigiu anteriormente, além de ter
trabalhado na campanha eleitoral do atual governador.
A ação é
amparada na lei federal 13.303/16, que destaca ser vedada a nomeação para
conselho de administração e diretoria de empresa pública de pessoa que teve contas
reprovadas em função pública anterior ou trabalhou em campanha eleitoral.
A liminar,
deferida nesta segunda-feira, 22 de julho, pelo Juízo da Vara da Fazenda
Pública de Paranaguá, determinou ainda a indisponibilidade de bens referentes
aos valores recebidos pelo réu pela função na Appa desde a nomeação (R$
181.495,68).
Ilegalidades –
As irregularidades que inviabilizam a nomeação foram relatadas ao Ministério
Público pelo Tribunal de Contas do Estado. O TCE informou que o diretor
financeiro teve as contas reprovadas quando atuou como controlador interno da
Fundação Municipal de Turismo de Paranaguá, em 2012, sendo condenado por ato de
improbidade (prática de enriquecimento ilícito e dano ao erário). As contas
foram reprovadas por oito anos, com decisão referendada pela Justiça Estadual.
Destaca-se
ainda que a atuação do diretor financeiro como coordenador da campanha do atual
governador no Litoral foi divulgada amplamente na imprensa da região. Houve
inclusive matérias em que o agente político nomeado para a Appa aparece
agradecendo à população pela votação expressiva obtida. Conforme disposto na
lei federal 13.303/16, é vedada a nomeação para conselho de administração e
diretoria de empresa pública “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como
participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho
vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Fonte: MPPR