Em Paranaguá,
litoral paranaense, foi preso nesta sexta-feira, 16 de agosto, um homem acusado
de homicídio qualificado. O crime, que ocorreu no dia 10 de agosto, no
parquinho da Praça dos Leões, Centro Histórico da cidade, causou comoção –
agressor e vítima estavam na companhia das mulheres e de filhos pequenos no
momento dos fatos.Vídeos com trechos da violência foram amplamente divulgados
na internet, em redes sociais. Houve indignação popular pelo fato de o homem
não ter sido preso quando se apresentou na Delegacia Polícia dois dias depois
do crime, acompanhado de advogado. O Ministério Público do Paraná, por meio da
6ª Promotoria de Justiça da Comarca, manifestou-se favoravelmente ao pedido de
prisão preventiva da autoridade policial, deferido em 16 de agosto pelo Juízo
Criminal de Paranaguá.
O caso ainda
está sendo apurado. Supostamente houve um desentendimento entre os dois homens,
que culminou em discussão e na agressão – o suspeito preso esfaqueou o outro,
que chegou a ser socorrido, mas morreu no dia seguinte. Ao se manifestar
favoravelmente ao pedido da autoridade policial, o MPPR afirmou que a prisão
preventiva também servirá para assegurar a aplicação da lei penal, pois o
acusado fugiu após o crime e somente se apresentou à autoridade policial dois
dias depois, com a intenção de escapar da prisão em flagrante.
Máxima popular
– Além de reforçar a necessidade da prisão por conta da gravidade dos fatos,
bem como da periculosidade do suspeito (garantia da ordem pública), o MPPR
destacou no pedido que “o representado somente se ‘apresentou’ na repartição
policial, acompanhado por advogado, por estar certo de que ficaria em liberdade
após ter ‘fugido do flagrante’, valendo-se da famigerada máxima popular
(alimentada por filmes e novelas de televisão) de que ninguém pode ser preso
após 24 horas do crime […]”, “o que é um equívoco, porque se, logo após o
crime, houver perseguição, mesmo que dure dias, ainda assim é cabível a prisão
em flagrante. Se não bastasse, a prisão preventiva pode ser decretada a
qualquer tempo da investigação policial ou do processo penal”.
Fonte: MPPR


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