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Acusado de homicídio ocorrido em praça no Centro Histórico de Paranaguá é preso preventivamente após ter fugido do flagrante


Em Paranaguá, litoral paranaense, foi preso nesta sexta-feira, 16 de agosto, um homem acusado de homicídio qualificado. O crime, que ocorreu no dia 10 de agosto, no parquinho da Praça dos Leões, Centro Histórico da cidade, causou comoção – agressor e vítima estavam na companhia das mulheres e de filhos pequenos no momento dos fatos.Vídeos com trechos da violência foram amplamente divulgados na internet, em redes sociais. Houve indignação popular pelo fato de o homem não ter sido preso quando se apresentou na Delegacia Polícia dois dias depois do crime, acompanhado de advogado. O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca, manifestou-se favoravelmente ao pedido de prisão preventiva da autoridade policial, deferido em 16 de agosto pelo Juízo Criminal de Paranaguá.


O caso ainda está sendo apurado. Supostamente houve um desentendimento entre os dois homens, que culminou em discussão e na agressão – o suspeito preso esfaqueou o outro, que chegou a ser socorrido, mas morreu no dia seguinte. Ao se manifestar favoravelmente ao pedido da autoridade policial, o MPPR afirmou que a prisão preventiva também servirá para assegurar a aplicação da lei penal, pois o acusado fugiu após o crime e somente se apresentou à autoridade policial dois dias depois, com a intenção de escapar da prisão em flagrante.

Máxima popular – Além de reforçar a necessidade da prisão por conta da gravidade dos fatos, bem como da periculosidade do suspeito (garantia da ordem pública), o MPPR destacou no pedido que “o representado somente se ‘apresentou’ na repartição policial, acompanhado por advogado, por estar certo de que ficaria em liberdade após ter ‘fugido do flagrante’, valendo-se da famigerada máxima popular (alimentada por filmes e novelas de televisão) de que ninguém pode ser preso após 24 horas do crime […]”, “o que é um equívoco, porque se, logo após o crime, houver perseguição, mesmo que dure dias, ainda assim é cabível a prisão em flagrante. Se não bastasse, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer tempo da investigação policial ou do processo penal”.

Fonte: MPPR