A Portos do Paraná conseguiu cancelar
dívidas tributárias indevidas que somavam R$ 600 milhões, junto à Receita
Federal. A empresa pública também reverteu uma decisão que restringia a gestão
e venda de bens que estavam bloqueados, em decorrência de débitos que eram
questionados na Justiça.
“É
uma vitória jurídica importante, que permite que esses valores sejam usados em
melhorias na atividade portuária e até mesmo nas ações de prevenção ao
coronavírus, junto aos caminhoneiros e trabalhadores”, destaca o diretor-presidente
Luiz Fernando Garcia.
Os
débitos são referentes ao imposto de renda de pessoa jurídica, cobrados nos
anos de 2011, 2012 e 2013, quando a empresa pública ainda era autarquia.
Segundo o diretor-jurídico, Marcus Freitas, a natureza jurídica da época
isentava a administração portuária dos pagamentos. “À Appa, enquanto autarquia,
aplicava-se a imunidade tributária”, diz.
Segundo
ele, o entendimento de que haviam dívidas em abertos fez com que a Receita
Federal abrisse um processo de arrolamento de bens, que bloqueava a venda e
gestão de patrimônio pela Portos do Paraná. “Com isso, a venda de um veículo da
frota, que não estivesse em uso, por exemplo, só podia ser feita com
autorização da Receita. Isso engessava a gestão e prejudicava a saúde fiscal da
empresa”, afirma Freitas.
Com
a constatação que os débitos eram indevidos, a Receita Federal cancelou, de
forma imediata, o arrolamento dos bens - já que essa é uma forma de
garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.
"É
uma decisão que reconhece o esforço da empresa em manter a regularidade perante
os órgãos reguladores e fiscalizadores e faz justiça em uma situação que não
correspondia a realidade, pois o débito não era devido”, avalia o chefe da
Divisão de Administração Contábil, Rodrigo Neris Cavalcanti.
Para
o chefe de Contratos da Portos do Paraná, Leandro Bastos, a deliberação
favorável possibilita que investimentos importantes tenham continuidade. “A
decisão da Receita Federal foi coerente. Garante a segurança jurídica e impede
o engessamento do patrimônio, que poderia prejudicar novos investimentos na
infraestrutura portuária”, ressalta.
Fonte: Portos do Paraná