ENCOMENDAS DE BOLOS

Portos cancelam cobrança indevida de R$ 600 milhões

A Portos do Paraná conseguiu cancelar dívidas tributárias indevidas que somavam R$ 600 milhões, junto à Receita Federal. A empresa pública também reverteu uma decisão que restringia a gestão e venda de bens que estavam bloqueados, em decorrência de débitos que eram questionados na Justiça.

“É uma vitória jurídica importante, que permite que esses valores sejam usados em melhorias na atividade portuária e até mesmo nas ações de prevenção ao coronavírus, junto aos caminhoneiros e trabalhadores”, destaca o diretor-presidente Luiz Fernando Garcia.
Os débitos são referentes ao imposto de renda de pessoa jurídica, cobrados nos anos de 2011, 2012 e 2013, quando a empresa pública ainda era autarquia. Segundo o diretor-jurídico, Marcus Freitas, a natureza jurídica da época isentava a administração portuária dos pagamentos. “À Appa, enquanto autarquia, aplicava-se a imunidade tributária”, diz.
Segundo ele, o entendimento de que haviam dívidas em abertos fez com que a Receita Federal abrisse um processo de arrolamento de bens, que bloqueava a venda e gestão de patrimônio pela Portos do Paraná. “Com isso, a venda de um veículo da frota, que não estivesse em uso, por exemplo, só podia ser feita com autorização da Receita. Isso engessava a gestão e prejudicava a saúde fiscal da empresa”, afirma Freitas.
Com a constatação que os débitos eram indevidos, a Receita Federal cancelou, de forma imediata, o arrolamento dos bens -  já que essa é uma forma de garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores.
"É uma decisão que reconhece o esforço da empresa em manter a regularidade perante os órgãos reguladores e fiscalizadores e faz justiça em uma situação que não correspondia a realidade, pois o débito não era devido”, avalia o chefe da Divisão de Administração Contábil, Rodrigo Neris Cavalcanti.
Para o chefe de Contratos da Portos do Paraná, Leandro Bastos, a deliberação favorável possibilita que investimentos importantes tenham continuidade. “A decisão da Receita Federal foi coerente. Garante a segurança jurídica e impede o engessamento do patrimônio, que poderia prejudicar novos investimentos na infraestrutura portuária”, ressalta.

Fonte: Portos do Paraná