Dois decretos assinados pelo
governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana promoveram mudanças
tributárias no setor de medicamentos. Os objetivos são diminuir o volume de
impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos
preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.
Um dos decretos traz duas
novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo
do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte
fórmula: 35% para medicamentos similares (que têm nomes comerciais, mas são
idênticos aos genéricos), 30% para os genéricos e 16% para os de referência.
Até então os cortes eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.
A mudança gera um efeito
cascata em toda a cadeia. O distribuidor, responsável por reter os impostos
devidos ao Estado, aplica uma base de cálculo ao realizar uma venda com espelho
nos preços das revistas técnicas dos fabricantes. Com a mudança, o desconto
será maior na primeira comercialização, o que permite preços menores quando os
produtos alcançarem o varejo. Para um medicamento de referência, por exemplo, o
distribuidor poderá aplicar redutor de 16% sobre o preço da revista.
POPULAR - A outra mudança do mesmo
decreto é sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os
medicamentos comercializados no âmbito do programa Farmácia Popular. Será
utilizado o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o
produto for destinado para consumidores cadastrados. O programa é subsidiado
pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão,
diabetes e asma, por exemplo. Para alguns o aporte chega em 100% do valor.
Até então as farmácias
populares usavam o mesmo sistema de preços e descontos dos distribuidores, com
base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Mas, como os preços do governo
federal são tabelados, havia distorções de valores na tributação. Na prática,
por exemplo, o contribuinte recolhia tributos sobre um produto de R$ 10,
enquanto o valor na Farmácia Popular era menor, o que viabilizava, inclusive,
devolução por parte da Receita Estadual.
Essa medida também leva em
consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu
mudanças no regime de Substituição Tributária. Essa alteração permite que o
Estado devolva valores se os preços praticados estão menores e cobre
complementações diante de aumentos.
“A Secretaria da Fazenda
realizou os cálculos e entendeu que poderia praticar esses descontos e essa adequação
maior diante desse quadro de pandemia. Medicamentos são essenciais nesse
momento. A tendência é de queda nos preços nas gôndolas”, afirmou Roberto
Tizon, diretor da Receita Estadual.
OUTRO DECRETO - O outro decreto tem
caráter temporário. O texto permite aos empresários do ramo farmacêutico usar
entre 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA)
para a Substituição Tributária. O contribuinte deverá formalizar a sua adesão
junto ao Estado em termo de comunicação lavrado no Sistema Registro de
Ocorrências Eletrônico - RO-e, sendo irretratável até o fim da vigência do
acordo.
No dia a dia, a alteração
significa que os revendedores não precisarão usar os preços das revistas como
base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só podia ser usado para
medicamentos que não constavam nas revistas. A ideia é que essa redução efetiva
de preço pelos fabricantes alcance o varejo de maneira imediata, principalmente
diante do aumento de casos do novo coronavírus no Paraná.
Fonte: AEN - PR