Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 podem enviar o documento a partir de hoje (1º), com a incidência de multa por atraso.
A Receita recebeu
31.980.151 declarações até às 23h59m59s desta terça-feira (30), quando acabou o
prazo para a entrega.
A multa mínima para
quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$
165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para os
contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de
20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na
declaração, ainda que integralmente pago.
Se o valor de 1% do
imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74.
Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a
declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse
valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.
Regularização
O contador Charles
Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, alerta que quanto mais
tempo levar para os contribuintes regularizarem a situação e quanto maior o
imposto devido, maior será a multa. “É melhor regularizar logo para reduzir o
que terá que pagar”, recomendou.
O contribuinte deve
ficar atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a
pagar é resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da
declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte
(descontado no contra cheque) ou carnê-leão, por exemplo. Assim quando o
pagamento de imposto é menor do que o devido, mesmo depois das deduções feitas
na declaração, o contribuinte tem imposto a pagar. Se o pagamento tiver sido
maior que o devido, a Receita é quem paga a restituição.
Quem tem imposto de
renda a restituir, também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não
for feito dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros
de mora do valor do imposto a ser restituído.
A multa R$ 165,74
também é cobrada de quem não teve rendimentos em 2019 e portanto não há imposto
a pagar. Por exemplo, quem tinha no ano passado imóvel com valor acima de R$
300 mil é obrigado a apresentar a declaração, mesmo sem ter tido rendimentos.
Neste caso, se tiver atrasado o envio, terá que pagar o valor mínimo de multa.
Para entregar a
declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita,
escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que
transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de
Lançamento da multa.
A Notificação de
Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando a
opção Declaração, depois Imprimir. A multa deve ser paga pelo contribuinte em
30 dias. Se não houver o pagamento dentro do prazo de 30 dias, haverá
incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível
emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado,
utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.
Por Kelly
Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Imagem: Marcello Casal Jr Agência Brasil
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