Em julgamento de recursos apresentados pela defesa, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação de um ex-vereador de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, e seu ex-assessor, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por peculato. A denúncia foi apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca, que constatou a prática de “rachadinha” pelos réus (retenção de parte do salário do assessor pelo vereador).
A partir das
investigações, o MPPR concluiu que o então vereador, da legislatura 2013-2016,
recebia de volta a maior parte dos vencimentos do assessor, que teria sido
contratado sob a condição de repassar ao chefe os valores. Do salário de
aproximadamente R$ 5,3 mil, o assessor teria ficado com apenas R$ 2 mil nos
primeiros seis meses, quantia depois reduzida para R$ 1,3 mil. Além disso, o
assessor teria sido instruído pelo parlamentar a contrair empréstimo consignado
de R$ 46 mil (com parcelas pagas com desconto no salário do servidor) para
quitação de dívidas de campanha.
Com rejeição
unânime dos recursos da defesa, a Câmara do TJPR manteve as penas de seis anos
e dois meses de reclusão para o vereador e de cinco anos de reclusão para o
ex-assessor.
Recurso
número 0032370-96.2015.8.16.0030.
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