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O que é Nepotismo?

 


Nepotismo 

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que iremos discutir as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.

 

Fonte: www.gov.br

Foto: sindsempmg.org.b

 

Nepotismo:

Prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

 

Quando o nepotismo é permitido?

O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Como fazer uma denúncia de nepotismo?

As denúncias sobre situações de nepotismo envolvendo servidores de órgãos do Governo Municipal podem ser encaminhadas à Controladoria-Geral do Município, por meio do Sistema de Ouvidoria Geral do Municipio, basta acessar www.ouvidoria.ritapolis.mg.gov.br, e clicar na aba Ouvidoria Municipal.

Pode contratar parente?

Não. Apesar do Decreto 7.203/10 só mencionar parentes consanguíneos ou por afinidade, a CEP entende que a contratação de pessoas ligadas por laços de compadrio pode ofender os princípios éticos.

O que o STF decidiu sobre nepotismo?

A contratação de parentes de até terceiro grau em cargos de confiança está proibida nos três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal. É o que determina a 13ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, aprovada por unanimidade nesta quinta-feira.

Fonte: Pesquisa feita em vários sites


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