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Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concede liminar a favor da Prefeitura de Paranaguá para evitar desvio de finalidade de terreno leiloado pelo Rio Branco Sport Club

Na segunda-feira, 16, a juíza Anelore Rothenberger Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho, proferiu uma decisão sobre o destino do terreno que abriga o estádio do Rio Branco Sport Club.

O terreno em questão foi doado pela Prefeitura de Paranaguá em 3 de abril de 1925, com a finalidade exclusiva de promover atividades esportivas e a principal preocupação levantada está relacionada a um possível desvio de finalidade no uso da área, especialmente se ocorrer um leilão.

A Prefeitura, embora tenha sido a doadora original do terreno, não é parte na ação judicial movida pela Justiça do Trabalho, que determinou a penhora e subsequente leilão do imóvel pertencente ao Rio Branco Sport Club. A análise do processo revelou que o imóvel em questão foi doado pelo município ao clube com uma destinação clara e específica: a promoção de atividades esportivas. Caso essa finalidade não fosse devidamente cumprida, a doação seria revertida, e o terreno retornaria à posse do município.

Nesse contexto, a Prefeitura de Paranaguá optou por apresentar um recurso jurídico conhecido como "embargos de terceiro". Esse recurso é utilizado por partes que, mesmo não sendo parte direta no processo de execução, possuem um interesse jurídico na questão. No presente caso, o município, atuando como terceira parte embargante, busca demonstrar que o imóvel penhorado é, de fato, propriedade do poder público municipal e isso pode levar à anulação da penhora do terreno.


Fonte: PMP

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