Na
segunda-feira, 16, a juíza Anelore Rothenberger Coelho, do Tribunal Regional do
Trabalho, proferiu uma decisão sobre o destino do terreno que abriga o estádio
do Rio Branco Sport Club.
O terreno em questão foi doado pela Prefeitura de Paranaguá em 3 de abril de 1925, com a finalidade exclusiva de promover atividades esportivas e a principal preocupação levantada está relacionada a um possível desvio de finalidade no uso da área, especialmente se ocorrer um leilão.
A Prefeitura, embora tenha sido a doadora original do terreno, não é parte na ação judicial movida pela Justiça do Trabalho, que determinou a penhora e subsequente leilão do imóvel pertencente ao Rio Branco Sport Club. A análise do processo revelou que o imóvel em questão foi doado pelo município ao clube com uma destinação clara e específica: a promoção de atividades esportivas. Caso essa finalidade não fosse devidamente cumprida, a doação seria revertida, e o terreno retornaria à posse do município.
Nesse contexto, a Prefeitura de Paranaguá optou por
apresentar um recurso jurídico conhecido como "embargos de terceiro".
Esse recurso é utilizado por partes que, mesmo não sendo parte direta no
processo de execução, possuem um interesse jurídico na questão. No presente
caso, o município, atuando como terceira parte embargante, busca demonstrar que
o imóvel penhorado é, de fato, propriedade do poder público municipal e isso
pode levar à anulação da penhora do terreno.
Fonte: PMP
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