De acordo com
as apurações das autoridades policiais que embasaram a ação penal, o crime
ocorreu após um jantar de confraternização que teria ocorrido com a família da
vítima. Após deixarem o local, ela teria ido a um apartamento com o denunciado,
agora condenado, não sendo mais vista depois disso. A motivação seria o fato de
a vítima manter contato frequente com outra pessoa, um policial militar da
reserva, e ter recebido, dias antes da data do homicídio, uma foto dele no
celular.
Na sessão de
julgamento, ocorrida nesta terça-feira, 9 de abril, o Conselho de Sentença
reconheceu as qualificadoras apresentadas em denúncia pela 10ª Promotoria de
Justiça de Ponta Grossa, condenando o réu por homicídio qualificado por motivo
torpe, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido o
crime cometido em razão do sexo feminino da vítima (feminicídio).
Segundo réu –
O Júri também julgou um segundo denunciado, que teria auxiliado a esconder o
corpo da vítima em uma propriedade rural na Região do Cerradinho, às margens da
PR-513, no distrito de Itaiacoca. Ele foi sentenciado a um ano, três meses de
reclusão e 12 dias-multa.
O autor do
homicídio, que também foi condenado pelo crime de furto do celular da vítima,
já está preso preventivamente e cumprirá a pena em regime fechado.
Além dos dois
denunciados, agora condenados, outros dois homens também foram requeridos
criminalmente por participação nos fatos. Um deles, por ocultação de cadáver,
recorreu da decisão que o submeteu a júri e a ação penal segue em trâmite. A
outra pessoa denunciada como co-autora do homicídio está foragida, estando o
processo relacionado a esta suspenso.
Processo número:
0004488-51.2022.8.16.0019
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