Começa a valer nesta
terça-feira (1.º) a lei da meia entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de
outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a
expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as
carteirinhas de estudante diminuam.
A partir de agora, o
benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para
venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e
pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se
quiserem. Antes, não havia limite.
De acordo com a nova
lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em
local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de
ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas
informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do
preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da
meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda
ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica,
porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto
estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir
irregularmente as carteirinhas. Leis estaduais e municipais continuam valendo.
Veja os principais pontos:
O que diz a nova lei?
Restringe a
meia-entrada a uma cota de 40% em bilheterias de shows em todos os setores e em
transporte público. Caso queira, o produtor pode extrapolar o limite e vender
além dessa porcentagem.
Quem tem direito à meia-entrada?
Além de estudantes,
agora jovens de 15 a 29 anos de baixa renda e pessoas com deficiência. Idosos
ficaram de fora da lei da meia-entrada, mas têm direito ao benefício garantido
pelo Estatuto do Idoso.
Como vai funcionar?
Produtores deverão
avisar, de “forma clara, precisa e ostensiva” em suas bilheterias e em sites de
venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para
meia-entrada, além das condições em que vale o benefício. Caso contrário, o
beneficiário poderá exigir pagar metade do preço.
A regra vale a partir de quando?
1º de dezembro. A
partir dessa data, produtores poderão limitar em 40% a venda de ingressos
restantes para a meia-entrada.
Que documentos deverão ser apresentados?
Estudantes: carteira
de identificação estudantil, expedida por diretórios e centros acadêmicos, de
nível médio e superior, ou entidades estudantis, como a UNE (União Nacional dos
Estudantes).
Jovens de baixa
renda: o texto fala em um novo documento: a Identidade Jovem, a ser emitida
pela Secretaria Nacional da Juventude a partir do CadÚnico, base de dados do
Ministério do Desenvolvimento Social que unifica informações sobre programas do
governo.
Em setembro, 22,2
milhões de jovens brasileiros teriam direito ao benefício.
Pessoas com
deficiência: devem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que
ateste a aposentadoria, além de um documento com foto.
O desconto de 50%
também se estende ao acompanhante da pessoa com deficiência, caso necessário.
Quem vai fiscalizar?
Esse ponto ainda não
está claro. O decreto não especifica quais “órgãos públicos competentes
federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação” devem
observar se o limite mínimo de 40% é respeitado.
Como a fiscalização deverá ocorrer?
Produtores deverão
enviar relatórios da venda de ingressos após o encerramento das vendas,
discriminando quantos foram vendidos como meia-entrada, ao poder público e às
entidades estudantis. Estas, em contrapartida, deverão disponibilizar um banco
de dados com informações sobre os alunos para eventuais consultas de produtores
e do poder público.
Os ingressos ficarão mais baratos?
O argumento de
produtores é que poderiam diminuir o valor dos ingressos com a restrição à
meia. Porém, nada na nova lei garante que os preços vão diminuir.
Fonte: Gazeta do Povo
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