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A pedido do MP-PR, Justiça determina suspensão do licenciamento ambiental de empresa em PARANAGUÁ

A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou na última segunda-feira, 10 de outubro, em decisão liminar, a suspensão do licenciamento ambiental concedido a empresa do ramo de importação e exportação que atua no município. A decisão foi proferida em atenção à ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada no dia 12 de setembro, em que o Ministério Público do Paraná requer a condenação dos administradores do empreendimento, bem como de gestores do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).


Apuração do MP-PR verificou que o órgão ambiental emitiu licença prévia à empresa apesar de a solicitação ter sido feita sem a apresentação dos documentos exigidos pela legislação ambiental. Além disso, constatou que, mesmo após tomar conhecimento de que a empresa funcionava no local sem a devida autorização, fiscais do IAP não adotaram as providências necessárias, deixando, portanto, de efetuar o embargo do local e lavrar auto de infração.

Além da suspensão da validade de todos os procedimentos de licenciamento concedidos pelo IAP e pelo município de Paranaguá à empresa, a decisão judicial também determina a suspensão de qualquer atividade ou obra no imóvel, a interdição do local onde está situado o empreendimento e, ainda, que o IAP intensifique a fiscalização na área.

A ação, de autoria da 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, em conjunto com a Coordenação Regional da Bacia Litorânea do MP-PR, também requer, no julgamento do mérito, a condenação da empresa à recuperação integral da área do imóvel, inclusive flora, fauna e recursos hídricos, a partir de projeto técnico aprovado e autorizado pelo IAP, assim como a indenização e compensação pelos danos ambientais causados, com acompanhamento do IAP e da administração do município.

Também é solicitada a condenação dos responsáveis pela empresa e dos gestores do órgão ambiental à indenização pelos danos causados, de natureza material e extrapatrimonial, incluindo os danos morais coletivos causados ao meio ambiente e ao consumidor, em virtude da ilegalidade do procedimento para o licenciamento ambiental

Sobre o caso, em decisão de janeiro deste ano, a 2ª Vara Criminal de Paranaguá condenou criminalmente o ex-chefe regional do IAP e o fiscal do escritório regional do litoral, após o devido processo legal judicial, pelos crimes previstos na legislação ambiental (Lei 9.605/98) e Código Penal, com a determinação de afastamento do fiscal.



Ministério Público do Paraná

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