A Vara da Fazenda Pública de
Paranaguá, no Litoral paranaense, determinou na última segunda-feira, 10 de
outubro, em decisão liminar, a suspensão do licenciamento ambiental concedido a
empresa do ramo de importação e exportação que atua no município. A decisão foi
proferida em atenção à ação civil pública de improbidade administrativa
ajuizada no dia 12 de setembro, em que o Ministério Público do Paraná requer a
condenação dos administradores do empreendimento, bem como de gestores do
Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Apuração do MP-PR verificou que o
órgão ambiental emitiu licença prévia à empresa apesar de a solicitação ter
sido feita sem a apresentação dos documentos exigidos pela legislação
ambiental. Além disso, constatou que, mesmo após tomar conhecimento de que a
empresa funcionava no local sem a devida autorização, fiscais do IAP não
adotaram as providências necessárias, deixando, portanto, de efetuar o embargo
do local e lavrar auto de infração.
Além da suspensão da validade de
todos os procedimentos de licenciamento concedidos pelo IAP e pelo município de
Paranaguá à empresa, a decisão judicial também determina a suspensão de
qualquer atividade ou obra no imóvel, a interdição do local onde está situado o
empreendimento e, ainda, que o IAP intensifique a fiscalização na área.
A ação, de autoria da 2ª
Promotoria de Justiça de Paranaguá, em conjunto com a Coordenação Regional da
Bacia Litorânea do MP-PR, também requer, no julgamento do mérito, a condenação
da empresa à recuperação integral da área do imóvel, inclusive flora, fauna e
recursos hídricos, a partir de projeto técnico aprovado e autorizado pelo IAP,
assim como a indenização e compensação pelos danos ambientais causados, com
acompanhamento do IAP e da administração do município.
Também é solicitada a condenação
dos responsáveis pela empresa e dos gestores do órgão ambiental à indenização
pelos danos causados, de natureza material e extrapatrimonial, incluindo os
danos morais coletivos causados ao meio ambiente e ao consumidor, em virtude da
ilegalidade do procedimento para o licenciamento ambiental
Sobre o caso, em decisão de
janeiro deste ano, a 2ª Vara Criminal de Paranaguá condenou criminalmente o
ex-chefe regional do IAP e o fiscal do escritório regional do litoral, após o
devido processo legal judicial, pelos crimes previstos na legislação ambiental
(Lei 9.605/98) e Código Penal, com a determinação de afastamento do fiscal.
Ministério Público do Paraná
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