Atendendo
pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral
paranaense, o Juízo da Vara Cível da Comarca determinou liminarmente o bloqueio
de bens do ex-secretário municipal de Saúde da gestão 2013-2016, réu em ação civil
pública por ato de improbidade administrativa. O bloqueio – no montante de R$
29,3 mil – atinge também uma empresa de transporte coletivo e seu proprietário.
De acordo com a ação, o ex-secretário recebeu “propina” do empresário para providenciar o envio à Câmara Municipal de projeto de lei que reduziria a
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o que beneficiaria a
empresa. As investigações do Ministério Público identificaram diversos
depósitos feitos em conta particular do então secretário pelo proprietário da
empresa, que, em depoimento ao MP-PR, confirmou haver pago ao ex-gestor para
que facilitasse o envio do projeto à Câmara. Entretanto, o prefeito não
encaminhou o projeto, por não contar com o apoio necessário entre os vereadores.
Segundo
foi apurado, o então secretário valia-se do cargo e de sua proximidade com o
prefeito da época para solicitar valores a empresas contratadas pelo Município.
A indisponibilidade de bens tem por objetivo garantir a perda do acréscimo
patrimonial indevido do réu.
No
julgamento do mérito, a ação pede a condenação dos réus às penas previstas na
Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público, entre outras. O ex-secretário também
foi denunciado criminalmente nesta semana, pelos mesmos fatos, acusado de
corrupção passiva.
Fonte: Ministério
Público do Paraná
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