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ANTONINA - A pedido do MP-PR, Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Saúde e de empresário

Atendendo pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, o Juízo da Vara Cível da Comarca determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-secretário municipal de Saúde da gestão 2013-2016, réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O bloqueio – no montante de R$ 29,3 mil – atinge também uma empresa de transporte coletivo e seu proprietário.



De acordo com a ação, o ex-secretário recebeu “propina” do empresário para providenciar o envio à Câmara Municipal de projeto de lei que reduziria a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o que beneficiaria a empresa. As investigações do Ministério Público identificaram diversos depósitos feitos em conta particular do então secretário pelo proprietário da empresa, que, em depoimento ao MP-PR, confirmou haver pago ao ex-gestor para que facilitasse o envio do projeto à Câmara. Entretanto, o prefeito não encaminhou o projeto, por não contar com o apoio necessário entre os vereadores.



Segundo foi apurado, o então secretário valia-se do cargo e de sua proximidade com o prefeito da época para solicitar valores a empresas contratadas pelo Município. A indisponibilidade de bens tem por objetivo garantir a perda do acréscimo patrimonial indevido do réu.

No julgamento do mérito, a ação pede a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público, entre outras. O ex-secretário também foi denunciado criminalmente nesta semana, pelos mesmos fatos, acusado de corrupção passiva.


Fonte: Ministério Público do Paraná

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