Atendendo pedido cautelar
formulado em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de
Antonina, no Litoral paranaense, o Juízo da Vara Cível da Comarca determinou o
bloqueio de bens no valor de aproximadamente R$ 665 mil do prefeito, do
secretário de Educação, de três empresas e seus cinco sócios. Todos são
investigados por fraude em procedimento de dispensa de licitação para
contratação emergencial do serviço de transporte escolar.
Segundo apurou o Ministério
Público, há vários indícios de fraude no procedimento. Todas as empresas que
participaram do processo pertencem a membros de uma mesma família e nenhuma
possui experiência na prestação de serviço de transporte escolar. Além disso, o
valor pago por 120 dias de contrato aproxima-se do que foi pago durante todo o
ano de 2016 e é quase o dobro do que está sendo pago pelo Município de
Morretes, vizinho de Antonina, indicando possível superfaturamento.
No mérito da ação, o MPPR requer
a condenação dos envolvidos às sanções da Lei de Improbidade, como a perda da
função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento dos
prejuízos causados ao erário e o pagamento de multa, bem como às sanções da Lei
de Anticorrupção.
Fonte: MPPR



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