O Município de
Morretes, no litoral paranaense, tem 30 dias para chamar e nomear os candidatos
aprovados no concurso público vigente, tantos quantos forem necessários, para
suprir a falta de equipe técnica do Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). A
determinação, em caráter liminar, é da Vara da Infância e Juventude de
Morretes, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
Na ação, a
Promotoria de Justiça da comarca destaca que as adequações necessárias no Cras
e no Creas já haviam sido explicitadas à Administração Municipal em
Recomendação Administrativa expedida pelo MPPR em julho deste ano, solicitando
a adoção de providências para regularizar a falta de pessoal nos Centros de
Referência, inclusive com a contratação de profissionais por meio de concurso
público. Porém, ressalta a Promotoria, a recomendação não foi cumprida de forma
satisfatória, “demonstrando falta de interesse do Administrador Municipal em
efetivar os direitos mínimos da população”.
Como o
Município havia alegado que já havia candidatos aprovados em outro concurso
aguardando chamamento e nomeação, e diante do não cumprimento da medida
extrajudicial, o MPPR ingressou com a ação civil pública, cujo pedido liminar
(de urgência) já foi acatado pela Justiça. Caso o Município não cumpra a
determinação judicial, a pena é de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser
revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na ação,
também são requeridas as adequações necessárias nas instalações dos Centros de
Referência, considerando o contido na Lei Orgânica da Assistência Social (Art.
6º-D), e a organização dos programas e serviços para atendimento da demanda
envolvendo crianças, adolescentes e famílias, assegurando atendimento de
qualidade, com profissionais habilitados.
Situação dos
Centros – A Promotoria destaca que, a partir de relatório do Centro de Apoio
Técnico à Execução (CAEx) do MPPR, que fez uma análise de todo o departamento
de assistência social do Município, constatou-se que havia pessoas na lista de
espera para atendimento e/ou acompanhamento, inclusive crianças e adolescentes
vítimas de violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual e
negligência, sem equipe técnica necessária para suprir a demanda. O MP ressalta
ainda que as instalações do Creas e do Cras são insatisfatórias e não suprem
minimamente o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.
Fonte: MPPR


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