Por decisão do
Juizado Especial Criminal de Paranaguá, no litoral do estado, a partir de um
parecer da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, um rapaz que responde a uma
ação penal por perturbação do sossego foi intimado a ligar bimestralmente, por
meio de videochamada do aplicativo de mensagens WhatsApp, para a secretaria do
Juizado Especial Criminal, ao invés de comparecer pessoalmente em Juízo para
prestar conta de suas atividades. A alternativa considera a Instrução Normativa
Conjunta nº 01/2017, do Tribunal de Justiça do Paraná, que viabilizou a
utilização do aplicativo nos Juizados Especiais como meio de intimação
processual.
O rapaz, que
responde a ação penal por um fato ocorrido em 2014, aceitou a suspensão
condicional do processo, que é possível para delitos com pena mínima igual ou
inferior a um ano, e quando o acusado não está sendo processado ou não tenha
sido condenado por outro crime. O benefício da suspensão é para dar celeridade
aos processos criminais e gerar despenalização. Com ela, o acusado precisa
cumprir algumas condições, como o comparecimento pessoal e obrigatório mensal a
Juízo, para informar e justificar suas atividades.
O acusado,
porém, informou que havia recebido uma proposta de emprego no Reino Unido, onde
passaria a residir. Como ele precisaria cumprir as determinações judiciais até
outubro de 2018, a 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá sugeriu o contato por
meio virtual, por Skype ou similar, entre o 1º e o 10º dia de cada mês, com a
secretaria do Juizado Especial. A Justiça determinou que, a partir de dezembro
deste ano, ele ligue bimestralmente, entre 12 e 18 horas (horário de Brasília),
para o celular da secretaria. O acusado deve, ainda, encaminhar por e-mail, em
até 90 dias, documentação que comprove endereço e situação empregatícia no
Reino Unido, além de certidão de antecedentes criminais do local a cada seis
meses.
Fonte: MPPR