Coleta Seletiva
O que é coleta
seletiva?
Coleta seletiva é a
coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua
constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são
selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição)
e disponibilizados para a coleta separadamente.
De acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é
obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do
conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos
sólidos dos municípios.
Por que separar os
resíduos sólidos urbanos?
Cada tipo de resíduo
tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que vários tipos de
resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo
inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou
composição. O processo industrial de reciclagem de uma lata de alumínio, por
exemplo, é diferente da reciclagem de uma caixa de papelão.
Por este motivo, a
Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que a coleta seletiva nos
municípios brasileiros deve permitir, no mínimo, a segregação entre resíduos
recicláveis secos e rejeitos. Os resíduos recicláveis secos são compostos,
principalmente, por metais (como aço e alumínio), papel, papelão, tetrapak,
diferentes tipos de plásticos e vidro. Já os rejeitos, que são os resíduos não
recicláveis, são compostos principalmente por resíduos de banheiros (fraldas,
absorventes, cotonetes...) e outros resíduos de limpeza.
Há, no entanto, uma
outra parte importante dos resíduos que são os resíduos orgânicos, que
consistem em restos de alimentos e resíduos de jardim (folhas secas, podas...).
É importante que os resíduos orgânicos não sejam misturados com outros tipos de
resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que
os resíduos orgânicos possam ser reciclados e transformados em adubo de forma
segura em processos simples como a compostagem. Por este motivo, alguns estabelecimentos
e municípios tem adotado a separação dos resíduos em três frações: recicláveis
secos, resíduos orgânicos e rejeitos.
Quando esta coleta
mínima existe, os resíduos recicláveis secos coletados são geralmente
transportados para centrais ou galpões de triagem de resíduos, onde os resíduos
são separados de acordo com sua composição e posteriormente vendidos para a
indústria de reciclagem. Os resíduos orgânicos são tratados para geração de
adubo orgânico e os rejeitos são enviados para aterros sanitários.
As formas mais comuns
de coleta seletiva hoje existentes no Brasil são a coleta porta-a-porta e a
coleta por Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). A coleta porta-a-porta pode ser
realizada tanto pelo prestador do serviço público de limpeza e manejo dos
resíduos sólidos (público ou privado) quanto por associações ou cooperativas de
catadores de materiais recicláveis. É o tipo de coleta em que um caminhão ou
outro veículo passa em frente às residências e comércios recolhendo os resíduos
que foram separados pela população.
Já os pontos de entrega
voluntária consistem em locais situados estrategicamente próximos de um
conjunto de residências ou instituições para entrega dos resíduos segregados e
posterior coleta pelo poder público.
Qual a diferença entre
Coleta Seletiva e Logística Reversa?
A logística reversa é a
obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
determinados tipos de produtos (como pneus, pilhas e baterias, lâmpadas
fluorescentes...) de estruturar sistemas que retornem estes produtos ao setor
empresarial, para que sejam reinseridos no ciclo produtivo ou para outra
destinação ambientalmente adequada.
Enquanto a coleta
seletiva é uma obrigação dos titulares dos serviços de manejo de resíduos
sólidos (poder público), a logística reversa é uma obrigação principalmente do
setor empresarial pois, em geral, tratam-se de resíduos perigosos.
Em novembro de 2015, o
Governo Federal assinou com representantes do setor empresarial e dos catadores
de materiais recicláveis o acordo setorial para a logística reversa de
embalagens em geral. Este é um acordo no qual o setor empresarial responsável
pela produção, distribuição e comercialização de embalagens de papel e papelão,
plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais
assumiu o compromisso nacional de cumprir metas anuais progressivas de
reciclagem destas embalagens.
Em sua fase inicial de
implantação (24 meses) esse sistema priorizará o apoio a cooperativas de
catadores de materiais recicláveis e a instalação de pontos de entrega
voluntaria de embalagens em grandes lojas do comércio. O sistema também traz a
possibilidade de integração com a coleta seletiva municipal, nesses casos devem
ser feitos acordos específicos entre o setor empresarial e os serviços públicos
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos dentro da área de abrangência do
acordo setorial e os operadores do sistema de logística reversa.
Fonte: mma.gov.br