Foram proferidas nesta semana decisão
judicial e manifestação relacionadas à situação da carceragem da delegacia de
Pontal do Paraná, Litoral paranaense. Na terça-feira, 20 de março, foi
determinado o bloqueio on-line de R$ 200 mil das contas do Estado, em face do
reiterado descumprimento de ordens judiciais relacionadas à interdição da
unidade. Na segunda, 19 de março, a própria Procuradoria-Geral do Estado, que
representa o governo nesse processo, emitiu orientação administrativa urgente à
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, para
que cumpra, de imediato, as determinações da Justiça. As decisões, proferidas
em 1º e 2º Graus, atendem ação civil pública apresentada pelo Ministério
Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná.
A
ação do MPPR foi proposta em março de 2009. Na peça processual, foi destacado
que a carceragem da Delegacia de Pontal estava superlotada e não tinha
estrutura física ou de pessoal para manter pessoas presas, situação que
colocava em risco não apenas a integridade dos detentos mantidos ali, mas da
população da região, em decorrência do risco de rebeliões e fugas. Em março de
2016, o Juízo de 1º Grau deferiu parte dos pedidos feitos pela Promotoria,
incluindo a interdição, remoção de presos e construção de novo espaço. O
Estado, por meio da PGE, recorreu. Em abril de 2017, o TJ-PR, por meio da 4ª
Câmara Cível, reiterou a decisão, à unanimidade, inclusive quanto às multas
aplicadas. Novamente foi interposto recurso, em julho do ano passado. O TJ-PR
então deliberou que fosse aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal
sobre o tema para apreciar o recurso, mas sem suspender os efeitos das decisões
anteriores, ou seja, o que já havia sido determinado deveria ser cumprido – mas
não houve manifestação do gestor estadual nesse sentido.
Fuga de presos – O
caso seguiu em tramitação. Em fevereiro deste ano, após mais uma fuga de presos
na unidade policial, quando nove detentos fugiram, a Promotoria de Justiça de
Pontal requereu ao Juízo da Comarca o cumprimento provisório da sentença. A
Justiça atendeu ao requerimento da Promotoria, referendando, em 28 de
fevereiro, a obrigação do Estado de atender as determinações judicias, quais
sejam: interditar a carceragem da Delegacia de Polícia de Pontal do Paraná,
fazendo a remoção dos presos em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$
10 mil em caso de atraso, até o limite de 60 dias; indicar local para remoção
dos detentos em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil; não utilizar
sala da Delegacia de Ipanema para manter custodiados por mais de 24 horas (multa
de R$ 10 mil por dia para cada detento que permanecer no local além do prazo
indicado); e demolir a carceragem atual de Pontal, avaliada como irrecuperável
pelo próprio Estado, via Paraná Edificações, e construir novo setor de
carceragem, dentro das especificações indicadas pela legislação vigente, sob
pena de multa de R$ 500 mil, em prazo máximo de 36 meses.
Após
isso, nesta semana, em 20 de março, foi proferida pelo Juízo da Comarca a ordem
de bloqueio de R$ 200 mil do Estado. A Justiça determinou também a delegacia
envie à Justiça, diariamente, a relação de presos que lá se encontram
custodiados.
Fonte: Agência Brasil
Obs: Essa foto é apenas para ilustrar o fato