ENCOMENDAS DE BOLOS

Irregularidades na carceragem de Pontal do Paraná levam a bloqueio de valores e manifestação da PGE para cumprimento de ordens judiciais


Foram proferidas nesta semana decisão judicial e manifestação relacionadas à situação da carceragem da delegacia de Pontal do Paraná, Litoral paranaense. Na terça-feira, 20 de março, foi determinado o bloqueio on-line de R$ 200 mil das contas do Estado, em face do reiterado descumprimento de ordens judiciais relacionadas à interdição da unidade. Na segunda, 19 de março, a própria Procuradoria-Geral do Estado, que representa o governo nesse processo, emitiu orientação administrativa urgente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, para que cumpra, de imediato, as determinações da Justiça. As decisões, proferidas em 1º e 2º Graus, atendem ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná.


A ação do MPPR foi proposta em março de 2009. Na peça processual, foi destacado que a carceragem da Delegacia de Pontal estava superlotada e não tinha estrutura física ou de pessoal para manter pessoas presas, situação que colocava em risco não apenas a integridade dos detentos mantidos ali, mas da população da região, em decorrência do risco de rebeliões e fugas. Em março de 2016, o Juízo de 1º Grau deferiu parte dos pedidos feitos pela Promotoria, incluindo a interdição, remoção de presos e construção de novo espaço. O Estado, por meio da PGE, recorreu. Em abril de 2017, o TJ-PR, por meio da 4ª Câmara Cível, reiterou a decisão, à unanimidade, inclusive quanto às multas aplicadas. Novamente foi interposto recurso, em julho do ano passado. O TJ-PR então deliberou que fosse aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema para apreciar o recurso, mas sem suspender os efeitos das decisões anteriores, ou seja, o que já havia sido determinado deveria ser cumprido – mas não houve manifestação do gestor estadual nesse sentido.
Fuga de presos – O caso seguiu em tramitação. Em fevereiro deste ano, após mais uma fuga de presos na unidade policial, quando nove detentos fugiram, a Promotoria de Justiça de Pontal requereu ao Juízo da Comarca o cumprimento provisório da sentença. A Justiça atendeu ao requerimento da Promotoria, referendando, em 28 de fevereiro, a obrigação do Estado de atender as determinações judicias, quais sejam: interditar a carceragem da Delegacia de Polícia de Pontal do Paraná, fazendo a remoção dos presos em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso, até o limite de 60 dias; indicar local para remoção dos detentos em até cinco dias, sob pena de multa de R$ 200 mil; não utilizar sala da Delegacia de Ipanema para manter custodiados por mais de 24 horas (multa de R$ 10 mil por dia para cada detento que permanecer no local além do prazo indicado); e demolir a carceragem atual de Pontal, avaliada como irrecuperável pelo próprio Estado, via Paraná Edificações, e construir novo setor de carceragem, dentro das especificações indicadas pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 500 mil, em prazo máximo de 36 meses.
Após isso, nesta semana, em 20 de março, foi proferida pelo Juízo da Comarca a ordem de bloqueio de R$ 200 mil do Estado. A Justiça determinou também a delegacia envie à Justiça, diariamente, a relação de presos que lá se encontram custodiados.

Fonte: Agência Brasil
Obs: Essa foto é apenas para ilustrar o fato