O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as
doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser
ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências
entre partidos e candidatos.
Após ter sido
suspenso na sessão de quarta-feira (21), o julgamento da ação foi retomado
nesta quinta-feira (22).
O ministro
Marco Aurélio Mello esclareceu o voto que havia proferido na quarta-feira (21)
e foi o único a divergir no sentido de que, no caso de transferências de
partido para candidato, as doações não precisariam ser identificadas. Mas ele
ficou vencido pelos demais ministros.
Na ação direta
de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não
seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas
transferências de partido para candidato.
Assim como os
ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento
do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações
eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo
dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.
Para Moraes, o
ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria
princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão
esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir
para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”,
concordou Fux em seu voto proferido quarta-feira (21).
Apesar de
votar com a maioria, Gilmar Mendes proferiu um longo voto na ação, no qual
voltou a criticar o que chamou de “desastrosa” decisão do Supremo, tomada em
2015, de proibir as doações eleitorais por empresas. Ele defendeu a separação
dos poderes e o respeito ao que for decidido pelo Legislativo.
"A
reforma política feita pelo Judiciário leva a problemas e a catástrofes. Está
evidente também no debate que se travou quanto à doação de empresas privadas. O
resultado está aí. Nenhuma dúvida em relação a isso", disse Mendes. Ainda
assim, ele afirmou ser indubitável que as doações ocultas seriam
inconstitucionais e também acompanhou o relator.
OAB
Em nota, a OAB
Nacional disse que “obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no
STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo
inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está
afastado definitivamente do arcabouço legal”.
Ainda de
acordo com a OAB, “a falta de transparência favorece uma das mais vorazes
facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos
eleitos”.
A OAB
considerou que a decisão faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na
legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de
empresas, que também foram causas apresentadas pela Ordem.
Assinada por
seu presidente, Claudio Lamachia, a OAB disse ainda que “a possibilidade de
doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática
descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da
publicidade e da moralidade”.
* Matéria
alterada às 18h12 para acrescentar o posicionamento da OAB Nacional.
Fonte: Agência
Brasil
Repórter: Felipe
Pontes