O Juízo da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Antonina, no litoral paranaense, determinou
liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Guaraqueçaba entre
os anos de 2011 e 2012, do então engenheiro do Município, da empresa
responsável por obras na Avenina Arapira e do sócio-administrador da empresa. O
bloqueio de bens atinge o valor de R$ 440.186,00.
A decisão atende pedido formulado pela 1ª Promotoria de
Justiça de Antonina (sede da comarca) em ação civil pública motivada por
irregularidades na obra. De acordo com o Ministério Público, foram constatadas
diversas falhas no projeto da avenida e em sua execução. A avenida, principal
acesso ao Hospital Regional, fica intransitável em dias de chuva.
Conforme
apurou a Promotoria de Justiça, além das falhas na execução da obra, houve
pagamento por serviços não realizados. Foram executados menos de 10% do
contrato de prestação de serviços para pavimentação asfáltica, orçado em cerca
de R$ 874 mil, mas os contratados receberam pagamentos de quase R$ 542 mil.
Entre os serviços não realizados, a ação aponta que não foram feitos estudos
topográficos, de tráfego, geotécnicos e de detalhamento das camadas de
pavimentação. Além disso, foi utilizado material inadequado na obra.
Conforme
aponta o Ministério Público, os agentes públicos envolvidos também devem ser
responsabilizados, uma vez que deixaram de fiscalizar e exigir a completa
execução da obra, autorizando que a empresa contratada recebesse pagamentos por
serviços não executados ou realizados de forma insuficiente.
Na
análise do mérito, a ação requer que os réus sejam condenados ao ressarcimento
integral do dano causado ao erário. Não podem ser aplicadas as penas da Lei da
Improbidade porque os atos já foram atingidos pela prescrição, que, entretanto,
não alcança a responsabilidade pelo ressarcimento do dano.
Fonte: MPPR