Em ação movida
pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito de Antonina na gestão
2012-2016, a Justiça condenou o réu por ato de improbidade administrativa em
função do descumprimento de decretos municipais que previam a convocação para a
1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O ex-gestor
também foi condenado por deixar de nomear conselheiros para o Conselho
Municipal do Meio Ambiente. O município de Antonina está localizado em região
de Mata Atlântica, no Litoral do estado, e é considerado patrimônio nacional.
Segundo apurou
o MPPR, o ex-prefeito violou artigos da Lei Municipal 17/2014, que previa a
formação do Conselho do Meio Ambiente. Além disso, em novembro de 2016, o
Conselho Municipal do Meio Ambiente foi surpreendido por decretos que revogavam
a nomeação de conselheiros interinos, bem como a composição da pasta. A Justiça
entendeu que a decisão impediu a gestão democrática com a participação da
comunidade na pauta ambiental da cidade.
Na ocasião, o
MP orientou verbalmente o prefeito para revogar os decretos expedidos e
convocar a Conferência Municipal do Meio Ambiente, conforme previsto no artigo
13 da Lei 17/2014. No entanto, após reunião com o prefeito eleito (2017-2020),
o procurador-geral do Município na época dos fatos solicitou em ofício a
manutenção dos decretos para que a conferência fosse convocada após o início da
nova gestão. O ex-gestor foi condenado a pagar multa civil equivalente ao dobro
da última remuneração, valor corrigido monetariamente pelo IPCA-e.
Fonte: MPPR


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