O prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, sancionou a
Lei Complementar 226/2019 que institui o auxílio-transporte ou
cartão-transporte para os servidores, agentes políticos e conselheiros
tutelares da prefeitura.
O auxílio-transporte ou cartão-transporte
destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte dos
servidores púbicos nos deslocamentos de suas residências para os locais de
trabalho e vice-versa, durante a jornada de trabalho. De acordo
com a Lei, o
auxílio não se incorpora à remuneração do servidor, e sobre ele não incidirão
quaisquer contribuições trabalhistas, estatutárias, previdenciárias ou fiscais.
“Promovemos o trabalho do funcionalismo com o
auxílio-alimentação e agora o auxílio-transporte e faz parte de uma série de
ações que estamos promovendo assim como o piso nacional dos professores e dos
agentes comunitários de saúde”, destacou o prefeito Marcelo Roque.
De acordo com a Lei, o valor do auxílio-transporte
será de 104 UFM mensal, o equivalente a R$ 320,00, considerada a
disponibilidade do erário, a ser pago via indenização em folha de pagamento. E
a participação do servidor será de R$ 5 UFM, o equivalente a R$ 15, que será
descontado em folha. Os servidores públicos com carga horária de concurso de 20
horas semanais perceberão metade do valor. O servidor ainda pode optar pelo
recebimento do auxílio transporte via indenização em folha de pagamento nos
termos
do artigo 3º da lei ou em cartão-transporte. No caso da opção pelo cartão-transporte
o servidor custeará com 6% (seis por cento) de seu vencimento-base, cabendo ao
município cobrir o excedente entre esse percentual e sua despesa mensal com o
cartão-transporte.
O benefício não será concedido ao servidor inativo
(aposentados e pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo de licenças e
afastamentos.
Como receber
Para garantir a concessão do auxílio-transporte ou
cartão-transporte, o servidor deverá manifestar sua opção por escrito, através
de protocolo administrativo, do qual obrigatoriamente constará o endereço
residencial do servidor, devidamente comprovado, para fins de comprovação da
necessidade do servidor.
Fonte: PMP





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