Um casal que
fez a chamada “adoção à brasileira” foi condenado ao pagamento de indenização
no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos e sociais. A decisão é da Vara
da Infância e da Juventude de Guaratuba, no Litoral paranaense, em resposta a
ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme
apurou o Ministério Público do Paraná, o casal recebeu uma criança
recém-nascida (atualmente com sete meses) de sua mãe biológica, em troca de
custear as despesas médicas da mãe durante a gestação e no parto. O bebê foi
registrado falsamente como filho do homem que o recebeu e da mãe biológica. O
fato foi descoberto quando a esposa do homem que registrou a criança requereu a
destituição do poder familiar da mãe biológica, com o intuito de adotar a
criança.
O valor
resultante da condenação será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Guaratuba e empregado em ações destinadas à conscientização
sobre a adoção legal. Quanto à criança, houve destituição do poder familiar, e
ela já está em processo de adoção por outra família regularmente inscrita no
Cadastro Nacional de Adoção.
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