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Casal de Guaratuba que fez “adoção à brasileira” é condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos e sociais

Um casal que fez a chamada “adoção à brasileira” foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos e sociais. A decisão é da Vara da Infância e da Juventude de Guaratuba, no Litoral paranaense, em resposta a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, o casal recebeu uma criança recém-nascida (atualmente com sete meses) de sua mãe biológica, em troca de custear as despesas médicas da mãe durante a gestação e no parto. O bebê foi registrado falsamente como filho do homem que o recebeu e da mãe biológica. O fato foi descoberto quando a esposa do homem que registrou a criança requereu a destituição do poder familiar da mãe biológica, com o intuito de adotar a criança.

O valor resultante da condenação será destinado ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guaratuba e empregado em ações destinadas à conscientização sobre a adoção legal. Quanto à criança, houve destituição do poder familiar, e ela já está em processo de adoção por outra família regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.


Fonte: MPPR
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