O Município de
Antonina, no Litoral do estado, deve garantir a matrícula na educação infantil
de todas as crianças de quatro e cinco anos residentes na cidade – tanto as que
aguardam em lista de espera quanto as que eventualmente manifestem interesse em
uma vaga. A deliberação veio de sentença judicial em ação civil pública
proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de
Justiça da comarca.
Na decisão,
proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Antonina, foi
determinado ainda que o Município promova “a reestruturação da política pública
voltada à educação infantil, de forma tal que os planos de atuação contemplem o
atendimento à demanda absoluta, referente à educação infantil para a faixa
etária de quatro e cinco anos”. A prefeitura deve ainda publicar no site do
Município na internet a relação nominal de eventual lista de espera, acessível
a toda a população, e contemplar nas leis orçamentárias “os recursos
necessários para o atendimento da demanda manifesta e da demanda absoluta” para
atender as crianças nessa faixa etária.
Foi imposta
multa de R$ 1 mil para cada criança que tiver a matrícula negada (até o limite
total de R$ 30 mil). Nesta sexta-feira, 23 de agosto, o MPPR foi notificado da
sentença.
Autos nº
0001121-88.2015.8.16.0043