As Eleições Municipais de 2020 só
ocorrerão em outubro, mas a contagem regressiva para o dia da votação começou
no fim do ano passado, com a aprovação e a publicação das resoluções do
Tribunal Superior Eleitoral que normatizarão o pleito. As etapas do processo
eleitoral estão descritas no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral.
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º
de janeiro as pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes
da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da
Justiça Eleitoral. A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição
de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais
por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos
públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos
últimos três anos.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril.
Também em abril, no dia 4 – seis meses
antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas
na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além
disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter
domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a
filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo
para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos
para se lançarem candidatos.
Para os eleitores, 6 de maio é uma data
muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à
Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o
recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a
ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral
têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de
resolver suas pendências.
Maio também marca, no dia 15, o início da
arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e
vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na
Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha
mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez,
serão divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos que apresentem programas
de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.
Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes
públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim
como transferências de recursos, entre outras.
As convenções partidárias para a escolha
dos candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a
partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à
divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo
de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição
partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da
propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Os registros de candidaturas devem ser
protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de
agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do
dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses
prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os
próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
No dia 16 de agosto, passa a ser
permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão
acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de
propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com
propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a
distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer
até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a
ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo
de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura
esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes
eleitorais.
Já a partir do dia 19 de setembro,
candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do
mesmo mês.
O primeiro turno de votação para
vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso
haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores,
ocorrerá no dia 25 do mesmo mês.
Já o prazo para a diplomação dos eleitos
será 18 de dezembro.
Confira
a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019,
que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020.
Fonte: TSE