A portaria do
Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das
medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), está publicada no
Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Ela é fundamentada na
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da
infecção pelo Covid-19.
De acordo com
a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à
emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de
pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial,
de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
Segundo prevê
o documento emitido pelo ministério, a medida de isolamento somente poderá ser
determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância
epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até
igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de
transmissão.
No caso de
isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida
será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em
domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme
recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a
portaria.
Quarentena
Sobre o
estabelecimento de quarentena, consta no documento que ele tem por objetivo
garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado,
“mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada
por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou
ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no
Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação".
A quarentena
será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo
necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos
serviços de saúde no território. A portaria prevê também que a prorrogação do
prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em
Saúde Pública.
Recursos
Nessa
quarta-feira (11), durante audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da
Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informou sobre a negociação com o Congresso para
liberação de até R$ 5 bilhões para ações de enfrentamento ao coronavírus.
O recurso,
oriundo de emendas da relatoria da Casa, será utilizado na Atenção Primária e
hospitalar para reforçar as ações contra o vírus. O presidente da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia, que o Congresso está à disposição da sociedade para
discutir não só leis, mas também questões orçamentárias.
“Nossa
intenção é de ajudar com recursos alocados pelos parlamentares para que
possamos dar a sustentação necessária aos municípios e estados e ao trabalho do
Ministério da Saúde no combate ao coronavírus. Esta é uma agenda emergencial de
curto prazo e é a mais importante, que é a agenda do impacto do coronavírus na
saúde dos brasileiros. Essa deve ser sempre a prioridade de todos nós”, disse
Maia.
Atualização
dos casos
De acordo com
o ministério até as 16h45, de ontem, subiu para 52 o número de casos
confirmados de coronavírus no Brasil, conforme os dados repassadas pelos
estados à pasta da Saúde. Desse total, sete são por transmissão local, quando é
possível relacionar o doente a um caso confirmado e 45 são importados, ou seja,
de pessoas que viajaram ao exterior. Atualmente, são monitorados 907 casos
suspeitos. Outros 935 foram descartados.
Os casos
confirmados no Brasil estão divididos em oito estados: Alagoas (1), Bahia (2),
Minas Gerais (1), Espírito Santo (1), Rio de Janeiro (13), São Paulo (30), Rio
Grande do Sul (2) e Distrito Federal (2).
Fonte: Agência Brasil
Fotos: Reuter (Yves Herman)/Fabio Rodrigues Pozzebom